“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data consagrada do Feriado Estatual em comemoração ao Dia de São José, que recairia no dia 19 de março, conforme 18.390, de 19 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que o dia 25 de março é reconhecido como a Data Magna do Estado do Ceará, conforme disposto no artigo 18, parágrafo único, da Constituição Estadual, sendo, portanto, feriado estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o feriado instituído para o Dia de São José, transferindo-se do dia 19 de março para o dia 24 de março nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce,.
Art. 2º - Fica decretado feriado no dia 24 de março (segunda-feira), em razão da comemoração do Dia de São José, ficando suspenso o expediente nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2025-GAB, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 18 dia do mês de março de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce