Diário oficial

NÚMERO: 475/2025

Ano I - Número: CDLXXV de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 26/03/2025 12:58:08 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250113002 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 20250113002 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250113002 CMP - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 26 de março de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: R P PINHEIRO. CNPJ/MF Nº 16.621.488/0001-04. Valor Global: R$ 13.263,60 (treze mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250210001 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 20250210001 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250210001 CMP - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS) PARA ATENDER AS NESSESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 26 de março de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: JOSE EDSON FERREIRA CRUZ. CNPJ/MF Nº 24.473.678/0001-50. Valor Global: R$ 19.285,70 (dezenove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250317001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250317001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113002 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250317001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113002 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250317001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PROPONENTE:R P PINHEIRO PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 13.263,60 (treze mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 26 de março de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250318001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250318001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250210001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250318001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250210001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250318001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS) PARA ATENDER AS NESSESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. PROPONENTE:JOSE EDSON FERREIRA CRUZ PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 19.285,70 (dezenove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 26 de março de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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