DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto N 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.669, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO Resolução CNS Nº 743, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (5ª CNSST);
CONSIDERANDO Resolução CNS Nº 744, de 14 de março de 2024, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (5ª CNSST);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 925/2024, que institui a Política de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 31 de Março de 2025, em Paramoti/CE, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: um Direito Humano".
Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada no Salão Paroquial, situada na Rua José Firmo de Aguiar, s/n – Centro – Paramoti/CE.
Art. 4º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão norteadas conforme Manual Orientador da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, bem como do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ.Em 24 de Março de 2025.
_____________________________________Antônia Telvânia Ferreira Braz BarretoPREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI