Processo nº 20250311001 CMP - Objeto: Consultoria Jurídica em caráter complementar
à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: *
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a Mulher; Acompanhar e contribuir com a fiscalização da
execução de programas do Governos Federal e Estadual que visem a promoção da
igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito Municipal; Promover assessoria em pesquisas e
estudos sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política local, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara da Municipal de Paramoti-CE..
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de
Dispensa em 03 de abril de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE
DESPESAS. Proponente: LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS. CNPJ/MF Nº
21.122.272/0001-34. Valor Global: R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e
vinte reais).