Diário oficial

NÚMERO: 481/2025

Ano I - Número: CDLXXXI de 3 de Abril de 2025

03/04/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 03/04/2025 15:20:48 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250311001 CMP /2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250311001 CMP /2025 Objeto: Consultoria Jurídica em caráter complementar à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: * Receber, examinar e encaminhar aos órg
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250311001 CMP - Objeto: Consultoria Jurídica em caráter complementar

à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: *

Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e

discriminação contra a Mulher; Acompanhar e contribuir com a fiscalização da

execução de programas do Governos Federal e Estadual que visem a promoção da

igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e

antidiscriminatórias de âmbito Municipal; Promover assessoria em pesquisas e

estudos sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como acerca de seu

déficit de representação na política local, inclusive para fins de divulgação pública e

fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara da Municipal de Paramoti-CE..

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de

Dispensa em 03 de abril de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE

DESPESAS. Proponente: LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS. CNPJ/MF Nº

21.122.272/0001-34. Valor Global: R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e

vinte reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250326001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250326001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250311001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250326001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250311001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras

cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do

Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações

foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59,

(sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo

não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as

etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços

de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/0001-49

RUA 02 - BLOCo A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE

E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250326001 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: Consultoria Jurídica em caráter complementar à

Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: *

Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e

discriminação contra a Mulher; Acompanhar e contribuir com a fiscalização da

execução de programas do Governos Federal e Estadual que visem a promoção da

igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e

antidiscriminatórias de âmbito Municipal; Promover assessoria em pesquisas e

estudos sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como acerca de seu

déficit de representação na política local, inclusive para fins de divulgação pública e

fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara da Municipal de Paramoti-CE.

PROPONENTE:LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 03 de abril de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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