INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR (A) E DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI – CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 do mês de julho o “Dia Municipal do Agricultor (a) e da Agricultura familiar no Município de Paramoti.
Art. 2º Todo mês de julho a partir da presente data, terá o dia consagrado ao Aagricultor (a) e Agricultura familiar.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Agricultor (a) e da Agricultura familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Paramoti.
Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Agricultor (a) e da agricultura familiar têm como objetivo:
I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, agricultura de médio porte e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II- Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
IIIviabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os agricultores (as) e agricultura familiar;
IV - criar espaços para os agricultores (a) discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar, e agricultura de pequeno e médio porte e o seu desenvolvimento;
V –Feiras da Agricultura Familiar;
VI O Dia Municipal do Agricultor(a) e agricultura familiar deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Paramoti, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados, pautando as informações de desenvolvimento tecnológico, como obter, usar maquinários de porte adequado a pequena produção, incentivar os jovens a novas forma de produção, discutir mercado para a produção agrícola e pecuária, qualificação de produtos agrícola.
Art. 5º O Poder Executivo municipal, em parceria com órgãos estaduais, federais e instituições de ensino, de extensão rural, formação tecnológica , e as organizações dos agricultores (as) fara um dia de discussão , premiação, valorização de experiencias positivas dos agricultores , incentivando a fazer o melhor pela agropecuária e agricultura familiar do município de Paramoti.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 08 de Abril de 2025.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 03/2025