A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 43, inciso IV,
RESOLVE:
Majorar o pagamento da Gratificação de Atividade Excepcional Relevante (GAER) no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base do servidor JOSÉ ADMIR SANTOS DE OLIVEIRA, titular da matricula nº 002357-4, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude do Município, cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, em Paramoti, conforme Convênio nº 12/2025, celebrado entre o Município de Paramoti e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com vigência por prazo indeterminado em virtude das atividades excepcionais e relevantes desempenhadas pelo servidor junto à Comarca de Caridade/Comarca Agregada de Paramoti (FÓRUM), nos moldes do permissivo legal disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 364 de 04 de junho de 2009.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 08 de abril de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI