Diário oficial

NÚMERO: 485/2025

Ano I - Número: CDLXXXV de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 052/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO
PORTARIA Nº 52/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 14 de abril no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Abril de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 053/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES
PORTARIA Nº 53/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 14 de abril no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Abril de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

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