DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às comemorações de Quinta-feira Santa, que, neste ano, recai no dia 17 de abril (quinta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o Ponto Facultativo o expediente no dia 17 de abril de 2025, considerando a relevância da celebração de Quinta-feira Santa no calendário religioso, em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Paramoti.
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de abril de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI