Diário oficial

NÚMERO: 360/2025

Ano I - Número: CCCLX de 28 de Abril de 2025

28/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 28/04/2025 09:52:53 - IP com nº: 192.168.0.39

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 004/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 14 de maio de 2025 às 09h:00min (horário de Brasília) no portal https://novobbmnet.com.br/, conforme especificado no Edital Nº 004/2025/SMS-PE, com o seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRÓTESES DENTÁRIAS, VISANDO ATENDER A POPULAÇÃO DE PARAMOTI/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Edital também se encontra na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, Rua Santa Ana, 64, Centro - Paramoti Ceará, CEP: 62736-000, no horário de 07:00h às 13:00h site do ww.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.paramoti.ce.gov.br/. RAFAEL SANTOS DANTAS Pregoeiro. Paramoti, 25 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 922/2025
LEI MUNICIPAL Nº 922/2025-GAB, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 922/2025-GAB, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR (A) E DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Fica instituído o dia 28 do mês de julho o Dia Municipal do Agricultor (a) e da Agricultura familiar no Município de Paramoti.

Art. 2º Todo mês de julho a partir da presente data, terá o dia consagrado ao Aagricultor (a) e Agricultura familiar.

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Agricultor (a) e da Agricultura familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Paramoti.

Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Agricultor (a) e da agricultura familiar têm como objetivo:

I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, agricultura de médio porte e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II- Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

IIIviabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os agricultores (as) e agricultura familiar;

IV - criar espaços para os agricultores (a) discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar, e agricultura de pequeno e médio porte e o seu desenvolvimento;

V Feiras da Agricultura Familiar;

VI O Dia Municipal do Agricultor(a) e agricultura familiar deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Paramoti, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados, pautando as informações de desenvolvimento tecnológico, como obter, usar maquinários de porte adequado a pequena produção, incentivar os jovens a novas forma de produção, discutir mercado para a produção agrícola e pecuária, qualificação de produtos agrícola.

Art. 5º O Poder Executivo municipal, em parceria com órgãos estaduais, federais e instituições de ensino, de extensão rural, formação tecnológica , e as organizações dos agricultores (as) fara um dia de discussão , premiação, valorização de experiencias positivas dos agricultores , incentivando a fazer o melhor pela agropecuária e agricultura familiar do município de Paramoti.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de abril de 2025.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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