Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em 20 de maio de 2025, em no Salão Paroquial de Paramoti/CE, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Chirlene Gomes Santos e presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Guilherme Farias Braz. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Guilherme Farias Braz será substituído pela Assessor(a) Técnica de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial, Ana Cristina Cândido Alves.
Art. 3º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - O Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, por meio do Gabinete da Prefeita e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários da Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e das respectivas dotações orçamentárias consignadas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de maio de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
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CHIRLENE GOMES SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA