Diário oficial

NÚMERO: 497/2025

Ano I - Número: CDXCVII de 20 de Maio de 2025

20/05/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 20/05/2025 11:51:15 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 138/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADà HONORÁRIA FRANCISCA ANDREA APRIGIO DOS SANTOS, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA FRANCISCA ANDREA APRIGIO DOS SANTOS, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a Sra. FRANCISCA ANDREA APRIGIO DOS SANTOS, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 20 de Maio de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 07/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 139/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO RAFAEL BRAGA CAVALCANTE, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO RAFAEL BRAGA CAVALCANTE, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. RAFAEL BRAGA CAVALCANTE, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 20 de Maio de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 08/2025

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