EMENTA: REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM OU SEM CARGA, NOS CORREDORES E ÁREAS DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal planejar, projetar e regulamentar o trânsito, de acordo com o disposto no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de organizar, disciplinar e executar a fiscalização de trânsito de veículos automotores em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, consoante dispõe o Inciso VI, do Art. 24, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO que os Princípios, Diretrizes e Objetivas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade.
DECRETA:
Art. 1o.Fica PROIBIDO a circulação dos veículos automotores no interior do Mercado Público Municipal de Paramoti, bem como na área externa de uso comum dos transeuntes.
Art. 2º. A fiscalização da proibição de circulação, definida conforme termos desta Portaria, será efetuada conforme disposto na legislação de trânsito, aplicando-se as penalidades ali dispostas, bem como o encaminhamento as autoridades competentes, inclusive a policial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE PARAMOTI – CE, EM 23 DE MAIO DE 2025.
Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto
Prefeita Municipal
~