“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial Profissional do Magistério Público do Município de Paramoti em 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 17/2023/MEC.
Art. 2º. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 17/2023/MEC.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, possuindo efeitos retroativos a 1 de março de 2023.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Março de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 006/2023