PORTARIA CONJUNTA N0 190/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 2º, da Lei Municipal de n0 293 de 22 de julho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em Paramoti, Ceará, no dia 18 de junho de 2025.
Art. 3º – A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência, abordando os seguintes eixos temáticos:
* Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
* Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
* Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
* Eixo IV - Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
* Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º – Para a organização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Paramoti-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como consultores(as) e convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paramoti/ CE, 16 de Junho de 2025
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ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANTÔNIA LEYD’ANE LOPES CASTRO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS