Diário oficial

NÚMERO: 506/2025

Ano I - Número: DVI de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 5 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 17/06/2025 11:54:02 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 144/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144/2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA FREITAS, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA FREITAS, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 17 de Junho de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 11/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 145/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO A JARBAS NUNES DE SOUSA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. JARBAS NUNES DE SOUSA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 17 de Junho de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 14/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 146/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146/2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146/2025.

DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI EM 19 DE JUNHO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO 20 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços deste Poder Legislativo, não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação, em razão do Feriado Nacional de Corpus Christi, no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);

CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo na sexta-feira subsequente não comprometerá os serviços essenciais e possibilitará melhor planejamento por parte dos servidores e da Administração;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado como feriado nacional o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão da comemoração de Corpus Christi, sendo dispensado o expediente neste dia.

Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2025-GAB, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 17 dia do mês de junho de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250616001 - CMP/2025
A(O) CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público que realizará as 10:00, do dia 24 de junho de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 20250616001 - CMP. Objeto: Contratação de empresa especializada
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público que realizará as 10:00, do dia 24 de junho de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 20250616001 - CMP. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de Coffee Brunch, para atender ao evento Solene de entrega de Título de Cidadão Paramotiense, promovido pela Câmara Municipal de Paramoti, que acontecerá no dia 30 de junho de 2025, no Auditório da Secretaria de Educação do Município de Paramoti-Ce.. Aviso de

Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: -- e no endereço eletrônico: https://www.paramoti.ce.gov.br/diariooficial.php. Paramoti/CE, 17 de junho de 2025.

Aline Ferreira Saraiva Gomes

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 012/2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2025, 17 DE JUNHO DE 2025.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2025, 17 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA PARAMOTI E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paramoti, o Programa Municipal Qualifica Paramoti, com a finalidade de inserir ou reinserir cidadãos no mercado de trabalho com foco na empregabilidade, proporcionando qualificação profissional, através de cursos práticos, para a promoção da formação do aprendizado, visando ampliar as possibilidades de renda e inserção ou reinserção no mercado laboral.

Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Qualifica Paramoti:

I - Qualificar, preparar e estimular a inserção ou reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para ocupar vagas ofertadas;

II - Incentivar a formação socioeconômico de jovens e adultos;

III - Atender com ofertas de palestras teóricas de qualificação profissional;

IV - Fortalecer e qualificar a mão-de-obra local;

V - Fomentar a economia no Município de Paramoti.

Art. 3º. Para participar do Programa Municipal Qualifica Paramoti o cidadão deverá:

I - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - Residir no Município de Paramoti, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos:

a) fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone;

b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);

c) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde ou creche;

d) folha resumo do cadastro no Cadastro Único dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, operacionalizado pela gestão da Assistência Social, quando o interessado residir em local de vulnerabilidade e não possuir comprovante de residência.

Parágrafo único: No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o selecionado deverá assinar declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública.

Art. 4º. O Programa instituído no art. 1º desta Lei, vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. 5º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Bolsa-Qualifica no valor de R$ 1.530 (mil quinhentos e trinta), com a finalidade de remunerar os participantes do Programa Municipal Qualifica Paramoti, instituído nesta Lei.

'a7 1º. O Município de Paramoti ofertará em suas unidades administrativas ambiente de aprendizagem prática, visando contribuir com a qualificação profissional dos bolsistas.

'a7 2º. Ao bolsista do Programa Municipal Qualifica Paramoti é assegurado se ausentar no dia de seu aniversário, sem prejuízo financeiro da bolsa, vedada a sua transferência para outra data.

Art. 6º.Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Paramoti, o bolsista receberá certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação do desenvolvimento de saberes e/ou conhecimentos associados à determinada atividade desenvolvida em cada área.

Parágrafo único: Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Municipal Qualifica Paramoti, fica condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência no programa e desempenho satisfatório.

Art. 7º.Para a consecução dos objetivos indicados no art. 2º, desta Lei, a oferta da bolsa do Programa Municipal Qualifica Paramoti poderá ser realizada nos órgãos da Administração Pública, por meio da assinatura de Termo de Concessão de Bolsa entre o Município de Paramoti e o bolsista.

Parágrafo único: As bolsas referentes ao Programa deverão buscar, ao máximo possível, o equilíbrio de distribuição entre os órgãos e da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 8º. O Poder Executivo disponibilizará, na Lei Orçamentária Anual, o montante de recursos financeiros a ser utilizado no Programa Municipal Qualifica Paramoti, em cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação da Lei Orçamentária Anual - LOA de nº908/2024, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Projeto de atividade 12.368.0171.2.087.000, Projeto de atividade 04.122.0021.2.055.0000 Elemento de despesa 3.3.90.42.00 e 3.3.90.48.00 créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro.

Os recursos oriundos à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

II - os provenientes de excesso de arrecadação

II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV- - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art. 10. As demais condições para viabilizar a execução do Programa serão definidas em termos referenciais ou editais próprios, conforme a modalidade selecionada pelo gestor da despesa.

Art. 11.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.Revoga-se qualquer dispositivo legal anterior contrário à presente norma.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 17 de junho de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 10/2025

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