DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DA PADROEIRA “SENHORA SANTANA” EM 26 DE JULHO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 752, de agosto de 2019, que institui o feriado municipal em homenagem à padroeira do Município, “Senhora Santana”;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em razão do feriado municipal do dia da padroeira “Senhora Santana”, que neste ano recai no dia 26 de julho (sábado);
CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo no dia 25 de julho de 2025 visa promover a eficiência administrativa e a otimização dos recursos públicos, sem prejuízo dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Decretar ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de julho de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI