“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DA PADROEIRA “SENHORA SANT’ANA” EM 26 DE JULHO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 752, de agosto de 2019, que institui o Feriado Municipal em homenagem à padroeira do Município, “Senhora Sant’Ana”;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços deste Poder Legislativo, não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação, em razão do feriado municipal do dia da padroeira “Senhora Sant’Ana”, que neste ano recai no dia 26 de julho (sábado);
DECRETA:
Art. 1º - Decretar ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira), de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025-GAB, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 24 dia do mês de julho de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce