Diário oficial

NÚMERO: 397/2025

Ano I - Número: CCCXCVII de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 31/07/2025 10:30:22 - IP com nº: 192.168.0.39

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DISPÕE: 204/2025
PORTARIA Nº 204/2025-GAB, DE 31 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 204/2025-GAB, DE 31 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E USO DE COOKIES DO PORTAL DA PREFEITURA DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paramoti,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a proteção de dados dos usuários que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Paramoti;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal, em cumprimento ao princípio da publicidade;

A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Paramoti-CE, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse município de Paramoti-CE, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD),

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Paramoti-CE,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal de Paramoti-CE, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, conforme conteúdo anexo a esta Portaria.

CAPÍTULO I

DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Paramoti respeita a privacidade dos usuários de seu portal. lnformações pessoais serão coletadas apenas quando necessárias à prestação de serviços, mediante consentimento do usuário, por meios justos, legais e transparentes.

Art. 3º Os dados pessoais coletados serão utilizados com finalidade explícita e legítima, permanecendo armazenados apenas pelo tempo necessário ao atendimento da solicitação do usuário, com a adoção de medidas de segurança adequadas contra acessos não autorizados, perda ou modificação.

Art. 4º O compartilhamento de informações com terceiros será realizado apenas quando exigido por lei, especialmente nos termos da Lei nº 13.709/2018 - LGPD.

Art. 5º O portal poderá conter links para sites externos sobre os quais a Prefeitura não tem controle, não se responsabilizando por suas respectivas políticas de privacidade.

Art. 6º O uso continuado do Portal será interpretado como aceitação das práticas aqui descritas. O usuário poderá recusar a coleta de dados, ciente de que isso poderá afetar a prestação de determinados serviços.

CAPÍTULO II

DO USO DE COOKIES

Art. 7º Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário para melhorar sua experiência no site.

Art. 8º Os cookies poderão ser utilizados para:

I - Gerenciamento de contas e login;

ll - Assinatura de boletins informativos por e-mail;

lll - Participação em pesquisas e formulários;

lV - Registro de preferências de navegação;

V - Terceiros.

Art. 9º O usuário poderá desativar os cookies por meio das configurações do navegador, ciente de que essa ação poderá comprometer o funcionamento adequado do portal.

Art. 10º São utilizados os seguintes tipos de cookies:

I Cookies relacionados à conta: utilizados para gerenciar o processo de inscrição e a administração da conta. Serão, via de regra, excluídos ao fim da sessão, podendo ser temporariamente mantidos para retenção de preferências de navegação, conforme os princípios da LGPD;

II Cookies relacionados ao login: armazenam a sessão autenticada do usuário durante a navegação, sendo removidos no logout;

III Cookies para boletins por e-mail: identificam se o visitante está inscrito em boletins, personalizando a exibição de notificações;

IV Cookies de pesquisas: registram a participação do usuário em pesquisas, evitando duplicidade de respostas e garantindo integridade dos dados;

V Cookies de formulários: armazenam temporariamente dados preenchidos em formulários, facilitando visitas futuras e comunicações subsequentes;

VI Cookies de preferências: armazenam configurações definidas pelos usuários para garantir uma experiência personalizada e consistente em visitas futuras;

VII Cookies de terceiros: poderão ser utilizados para funcionalidades adicionais, como análises, publicidade ou redes sociais.

Parágrafo único. Entre os cookies de terceiros, destacam-se:

a)Google Analyticsz utilizado para entender como os usuários utilizam o site e aprimorar sua experiência. Esses cookies rastreiam o tempo de permanência e páginas acessadas. Mais informações podem ser obtidas na página oficial do Google Analytics

b)Análises de terceiros: utilizados para monitorar o uso do site e testar novos recursos. Esses cookies asseguram experiência consistente e nos ajudam a identificar melhorias valorizadas pelos usuários.

CAPÍTULO III

DOS COMPROMISSOS DO USUÁRIO

Art.11º O usuário não poderá:

| - Utilizar o Portal para fins ilegais ou contrários à ordem pública;

ll - Divulgar conteúdo ou propaganda de natureza racista, xenofóbica, de casas de apostas online, pornografia ilegal, apologia ao terrorismo ou contrária aos direitos humanos;

lll - Causar danos aos sistemas físicos (hardware) e lógicos (software) do Portal da Prefeitura, de seus fornecedores ou terceiros, nem disseminar vírus ou sistemas capazes de causar tais danos;

lV - Deixar de respeitar as normas de conduta digital estabelecidas nesta Portaria

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo seu conteúdo ser amplamente divulgado no Portal Oficial da Prefeitura de Paramoti.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 31 de julho de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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