Diário oficial

NÚMERO: 511/2025

Ano I - Número: DXI de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 87/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 87/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 88/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 88/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - PARECER PRÉVIO : 89/2025
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 100/2025 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 089/2025.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 100/2025 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da tomada de contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao Parecer Prévio nº 100/2025, Processo nº. 22122/2023-5, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Samuel Boyadjian (01/01a 30/11) e Antônia Telvânia Ferreira Braz (01/12 a 31/12), referente ao exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Paramoti dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve:

Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2016, conforme Parecer Prévio nº 100/2025, Processo nº 22122/2023-5, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Samuel Boyadjian (01/01a 30/11) e Antônia Telvânia Ferreira Braz (01/12 a 31/12) (período de 2016).

Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 100/2025 será parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe

Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo.

Art. 4o. Designo o (a) servidor(a) Benedita Saraiva Gomes para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.

Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 01 de agosto de 2025.

Ver. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

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