ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE PARAMOTI\\CE, CRIADO PELO DECRETO Nº 007 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
A Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Paramoti e a com fundamento na Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023; expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ATUALIZA A COMOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE PARAMOTI, CRIADO PELO DECRETO Nº 007 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 que Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.603\\2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CONSIDERANDO a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito escolar; em cumprimento à Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020, que atualiza o texto da Lei Estadual 13.230, de 27 de junho de 2002, e em conformidade com projeto “PREVINE – Violência nas Escolas, não!”, criado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC).
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nomeando os membros abaixo relacionados:
REPRESENTAÇÃONOMERepresentantes do Conselho Tutelar Titular: Antonio Bruno Freitas BarbosaSuplente: Ana Cristina Moura SantosRepresentantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCATitular: Antônia Verônica Ricardo da SilvaSuplente: Rosileide Costa BarretoRepresentantes da Secretaria da SaúdeTitular: Andrea Campelo AlcanforSuplente: Francisco Antônio Lima XavierRepresentantes da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e JuventudeTitular: Antônia Janiele Sousa RodriguesSuplente: Sheileniza Ferreira GomesRepresentantes da Secretaria do Desenvolvimento Social Titular: Roziany Pinheiro VilarSuplente: Antônia Leyd’Ane Lopes CastroNúcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA Titular: Ana Karinne Sousa AmorimSuplente: Luiz Gustavo Lopes Santiago§ 1º. O referido Comitê desenvolverá suas atividades de forma contínua, sendo realizadas as substituições que forem necessárias em virtude de eventuais mudanças no quadro de pessoal da administração pública ou alteração nas indicações dos membros da Sociedade Civil.
'a7 2º. As atualizações posteriores, sempre que não houver mudança na fundamentação deste Decreto, poderão ser realizadas por portaria do(a) Chefe do Poder Executivo, fazendo referência a esta norma regulamentadora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
~
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de agosto de 2025.
______________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI