A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, CEARÁ, por sua Prefeita, Senhora Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal 916/2025, de 13 de fevereiro de 2025 e demais leis municipais que se referem aos servidores, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para selecionar Candidatos, para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – CRONOGRAMAPeríodo de Inscrição08/08/2025 a 08/09/2025Local de Inscriçãowww.fundacaocetrede.ufc.brHorário de InscriçãoDas 07h00min às 23h00minSolicitação de Atendimento Especial08/08/2025 a 08/09/2025Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição13 a 14 de agosto de 2025Divulgação das Isenções Concedidas20/08/2025 e divulgada no site www.fundacaocetrede.ufc.brHomologação das Inscrições12/09/2025 e divulgada no site www.fundacaocetrede.ufc.brEdital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala.02 de outubro de 2025Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva05/10/2025Horário das ProvasDas 08h00min às 12h00min
Nível SuperiorDas 14h00min às 18h00min
Nível Médio e Fundamental1.2 - O Concurso Público será regido por este Edital e administrado pela Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.
1.2.1 – Nome e Endereço da ORGANIZADORA:
Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932-A – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará
1.2.2 – Site.: www.fundacaocetrede.ufc.br
1.2.3 – E-mail.: concurso093@fundacaocetrede.ufc.br
1.2.4 – Telefone(s) de Contato.: (85) 3214-82001.2.5 – Horário de Atendimento do SAC.: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriados).
1.3 - Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao SAC - Serviço de Atendimento ao candidato da Fundação CETREDE.1.4 - COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO CONCURSO: A Prefeita Municipal de Paramoti designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número ímpar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessários.
1.4.1 - Esta comissão juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.
1.5 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO: A Prefeita Municipal de Paramoti designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente, todos indicados pela ORGANIZADORA, professores, técnicos e especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar os títulos e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.
1.6 – O Concurso para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Professor e Psicopedagogo, também de caráter eliminatório e classificatório.
1.6.1 – Os candidatos aos cargos de nível superior também se submeterão a prova de títulos de caráter classificatório de acordo com o item 8. Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para o cargo.
1.7 As provas serão realizadas na cidade de Paramoti - CE.
1.7 1 - A aplicação das provas no local e data previstos dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
1.7.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares suficientes e/ou adequados para a realização das provas na cidade indicada no subitem 1.6, poderão elas ser aplicadas em outras cidades e/ou em dias e/ou horários diferentes (porém todos os candidatos do mesmo cargo terão as suas provas aplicadas na mesma data e horário). A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas e/ou datas e/ou horários diferentes, a determinar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAISCargos OfertadosVagas OfertaCadastro ReservaCARGOS DE N. FUND. COMPLETOAuxiliar de Serviços Gerais1020Cozinheiro24Gari36Vigia36TOTAL NÍVEL FUND. COMP.1836CARGOS DE N. FUND. INCOMPLETOCoveiro24TOTAL NÍVEL FUND. INCOMPL24CARGOS DE NÍVEL MÉDIOAgente Administrativo12Agente Comunitário de Endemias12Atendente de Farmácia24Auxiliar de Consultório dentário24Maqueiro24Motorista Categoria B24Motorista Categoria D714Técnico de Enfermagem816Técnico de Radiologia12TOTAL NÍVEL MÉDIO2652CARGOS DE NÍVEL SUPERIORAssistente Social12Enfermeiro36Farmacêutico Bioquímico12Fisioterapeuta12Fonoaudiólogo12Médico24Médico Veterinário12Nutricionista12Odontólogo24Professor de Educação Básica I – de 1º ao 5º Ano816Professor de Educação Básica II – Português24Professor de Educação Básica II – Matemática36Professor de Educação Básica II – Geografia12Professor de Educação Básica II – História12Professor de Educação Básica I e II – Educação Física24Professor de Educação Básica II – Inglês12Professor de educação básica I – Professor de Educação Infantil816Psicólogo12Psicopedagogo12Terapeuta Ocupacional24TOTAL NÍVEL SUPERIOR4386TOTAL GERAL89178
2.1 – Cargos, vagas, cadastro reserva, vagas para PCDs – Pessoas com Deficiência, escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no ANEXO I deste Edital.
2.2 – A composição do Cadastro Reserva será de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas.
2.3 – A lotação dos cargos efetivos ficará a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Paramoti dentro das vagas existentes, dentro das áreas ofertadas.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
3.1.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
3.1.1.2 - Serão consideradas PCDs – Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.1.2 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, mediante a apresentação de laudo que justifique a sua necessidade. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, pessoalmente, por terceiro com procuração ou via SEDEX, a Fundação CETREDE, SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3, considerando, para este efeito, a data da postagem.
3.1.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a)no ato da inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), declarar-se PCD – Pessoa com Deficiência, indicar qual o tipo de deficiência, se precisa de atendimento especial e qual o tipo de atendimento especial (o não preenchimento destes requisitos implicará na não aceitação do atendimento especial);
b)encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 3.1.3.1 e 3.1.3.1.1.
3.1.3.1 - O candidato PCD – Pessoa com Deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea “b” do subitem 3.1.3, via SEDEX, postados impreterivelmente até o dia 08 de setembro de 2025, para a Fundação CETREDE, SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3.
3.1.3.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 08 de setembro de 2025, no horário descrito no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea “b” do subitem 3.1.3, na Fundação CETREDE, SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato, localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1.
3.1.3.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.1.4 - O candidato PCD – Pessoa com Deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.1.4.1 – O candidato que na sua solicitação de inscrição não se declarar PCD – Pessoa com Deficiência e, se necessário, qual o atendimento especial de que necessita, não terá direito ao benefício.
3.1.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.1.5.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de PCD – Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 12 de setembro de 2025.
3.1.6 - A inobservância do disposto no subitem 3.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.1.7 - Os candidatos que se declararem PCD – Pessoa com Deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida e executada por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paramoti, formada por profissionais, que verificará sua qualificação como PCD – Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.
3.1.8 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.1.9 - A não observância do disposto no subitem 3.1.3, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.1.10 - O candidato PCD – Pessoa com Deficiência reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Cargo.
3.1.11 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição PCDs – Pessoas com Deficiência, se não eliminados no concurso e considerados PCDs – Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.
3.1.12 - As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos PCDs – Pessoas com Deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
4.1 - O candidato ao inscrever-se, declara que tem ciência e se obriga a entregar os documentos que comprovem, na data da posse, o preenchimento dos seguintes requisitos, além dos demais expressamente previstos neste Edital e seu ANEXO I, sob pena de perder o direito à investidura no cargo:
a)ser aprovado no Concurso Público.
b)ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
c)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
d)estar regular com as obrigações eleitorais.
e)estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
f)estar em gozo dos direitos políticos.
g)não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício de cargo público.
h)possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente, com diploma conferido por instituição de ensino oficial e reconhecida, e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
i)estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional, com jurisdição no Estado do Ceará, no caso de cargo com exigência deste requisito legal, excetuados os cargos em que a investidura ou titularidade implique incompatibilidade do exercício da profissão como profissional liberal.
j)gozar de aptidão física e mental, comprovada por junta médica oficial por junta médica oficial designada pelo Município de Paramoti.
k)apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.
l)possuir carteira de identidade civil.
4.2 - No ato da posse, todos os pré-requisitos especificados no ANEXO I deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.
4.2.1 - As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Paramoti – Ceará.
4.3 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
4.4 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.
4.5 - Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
4.6 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 – TAXAS: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os Cargos de Nível Superior, R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Médio e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Fundamental.
5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, solicitada no período de 08 de agosto de 2025 a 08 de setembro 2025.
5.2.1 - O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Prefeitura Municipal de Paramoti e/ou da ORGANIZADORA.
5.2.1.1 - A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site descrito no subitem 1.2.2.
5.2.2 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.3 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário.
5.2.3.1 – O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.3.2 – O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.3.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09 de setembro de 2025, dentro do horário bancário.
5.2.3.3.1 - De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.
5.2.3.3.2 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
5.2.3.4 – As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.2.3.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
5.2.3.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.2.3.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confirmação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, na ficha de inscrição do candidato, 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento (impressão via internet).
5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3.1.1 - No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo, e uma vez efetivada a inscrição (paga ou isenta) não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.
5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de:
a)Cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;
b)Pagamento em duplicidade;
c)Pagamento extemporâneo;
d)Pagamento a maior;
e)Pagamento a menor.
5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e, que atendam às exigências do subitem 5.3.7.1.
5.3.7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 que:
a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 2007 e, que possua renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; e
c)for titular ou dependente (cônjuge ou companheiro(a) e filho menor de 18 anos); e
d)atender as exigências contidas no formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
5.3.7.1.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível no site descrito no subitem 1.2.2) nos dias 13 a 14 de setembro de 2025 e entregue pessoalmente ou por terceiro com procuração na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Paramoti - CE, localizada na Rua Firmino Gomes, Nº 491 - Centro - CEP 62.736-000 – Paramoti – CE, contendo:
a)requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição preenchido, datado e assinado; e,
b)fotocópia autenticada de Cartão/Documento que contém o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e,
c)declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.3.7.1; e,
d)Comprovante de Solicitação de Inscrição, no qual consta o número da inscrição e o cargo pretendido (emitido pelo sistema de inscrição, após o preenchimento dos dados cadastrais e opção de cargo); e,
e)declaração atualizada de que está cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, na qual conste se é titular ou dependente (juntando a comprovação) emitida pelo órgão competente do município em que reside (com data inferior a 30 dias).
5.3.7.2 – O Município de Paramoti consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.7.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.3.7.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação;
c)não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.1.1 deste edital, do qual é beneficiado.
5.3.7.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.3.7.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.
5.3.7.7 - A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) será divulgada até o dia 20 de agosto de 2025, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2.
5.3.7.7.1 – O candidato com pedido de isenção indeferido (não aceito), e que preencha todos os requisitos previstos no subitem 5.3.7.1 deverá entrar com recurso no prazo previsto no subitem 11.1.1.
5.3.7.8 - O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site descrito no subitem 1.2.2, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.7.8.1 - Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
5.3.7.9 - Os documentos descritos no subitem 5.3.7.1.1 em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.3.7.10 - Não será aceito o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.3.7.11 - A ORGANIZADORA, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.3.7.12 - O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.3.7.13 – Não forneceremos informações sobre o motivo do indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via telefone, fax ou e-mail, somente mediante recurso entregue no prazo fixado.
5.3.7.14 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento da taxa de inscrição e, pagá-lo impreterivelmente até o dia 09 de setembro de 2025, dentro do horário bancário, conforme procedimentos descritos no Edital.
5.3.8 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
5.3.8.1 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de provas.
5.3.9 - O candidato PCD – Pessoa com Deficiência, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), os recursos especiais necessários e, ainda, preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, anexar a documentação abaixo relacionada, e enviar até o dia 08 de setembro de 2025, impreterivelmente, via SEDEX para o SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3.
Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.3.9.1 - O candidato não PCD – Pessoa com Deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, solicitando os recursos especiais necessários e, anexar a documentação abaixo relacionada, e enviar até o dia 08 de setembro de 2026, impreterivelmente, via SEDEX, para o SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3:
Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.3.9.1.1 – O Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9 e 5.3.9.1, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 08 de setembro de 2025, no horário descrito no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, na Fundação CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, localizado no endereço descrito no subitem 5.3.9.
5.3.9.1.2 – O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.3.9.2 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital deverá:
a)informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e
b)enviar a imagem do documento de identidade.
5.3.9.2.1 -As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.3.9.3 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital:
a)assinalar, Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b)enviar, via Sedex, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.3.9.3.1 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.5.3.9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.3.9.4.1 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.3.9.4.2 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.3.9.4.3 – A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.3.9.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.9.6 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 12 de setembro de 2025.
5.3.9.6.1 - O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem 5.3.9.6, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX, na forma citada nos subitens 11.1.1 a 11.1.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.9.7 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.9.7.1 - A não solicitação de atendimento especial para a realização das provas na solicitação de inscrição pelo candidato PCD – Pessoa com Deficiência (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), implicará no não atendimento especial para a realização das provas.
5.3.10 - O candidato ao solicitar sua inscrição, declara que concorda com todos os termos deste Edital e seus anexos e, tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse sob pena de exclusão do certame.
6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual
6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Professor e Psicopedagogo também de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 - As provas objetivas e a Prova Discursiva/Produção Textual terão a duração de 4 horas.
6.3 - A data de realização/aplicação das Provas Objetivas a da Prova Discursiva/Produção Textual com os locais de realização das mesmas e horários será divulgada na Internet por meio do Edital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 02 de outubro de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 - Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala, divulgado no site da ORGANIZADORA consoante no subitem 1.2.2 deste Edital.
6.4 – A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu e-mail e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital/Comunicado a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.
6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS
·P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
·P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento de identidade e assinatura na Folha Respostas.
6.5.6.1 - O candidato que constatar que seus dados pessoais, em especial seu nome, estejam diferentes da sua documentação, apresente ao fiscal de sala seu documento de identidade e, solicite que conste em ata sua solicitação de alteração de dados.
6.5.7 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.
6.5.8 – As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22, poderão ser visualizadas no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.
6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.
6.6 - DA PROVA DISCURSIVA/PRODUÇÃO TEXTUAL (P3)
6.6.1 - A Prova Discursiva/Produção Textual, de caráter eliminatório e classificatório valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando temas atuais.
6.6.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.6.3 - A folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação desta. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva/Produção Textual.
6.6.4 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva/Produção Textual. A folha para rascunho no caderno de provas/questões é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.6.5 - O candidato é responsável pela escrita e conferência do seu número de inscrição na folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual. A falta da inscrição ou a colocação de inscrição errada acarretará a anulação da mesma.
6.6.6 - A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
6.6.7 - A Prova Discursiva/Produção Textual tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual
7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 × NQ / N, em que:
·NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
·N = número total de questões da respectiva prova.
7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do Concurso Público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);
b)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
7.1.3 - Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula:
NFPO = (NP1 + 3×NP2) / 4.
7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste Edital não terá classificação alguma no Concurso Público.
7.1.3.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).
7.2 - Observada a reserva de vagas para os candidatos PCDs – Pessoas com Deficiência, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que de acordo com este Edital não estão obrigados a realização da prova discursiva/produção textual, prova de títulos e/ou outras fases do concurso aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:
a)Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu, sendo que o número de candidatos excedentes ao número de vagas entrará na composição do Cadastro de Reserva.
7.3 - Observada a reserva de vagas para candidatos PCDs – Pessoas com Deficiência, e respeitados os empates na última colocação para os cargos de Professor e Psicopedagogo, será corrigida a Prova Discursiva/Produção Textual dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até 02 (duas) vezes o Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu.
7.3.1 - Os candidatos aos cargos Professor e Psicopedagogo, que não tiverem a sua Prova Discursiva/Produção Textual corrigida na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.
7.3.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas, de acordo com as instruções nela indicadas.
7.3.3 - O valor da Prova Discursiva/Produção Textual (P3) será de 100 (cem) pontos e no seu julgamento serão considerados os aspectos textuais e formais.
7.3.3.1 - Aspectos Textuais:
a)atendimento à instrução da prova;
b)adequação da linguagem à situação;
c)coesão e coerência:
continuidade – uso adequado da referência;
progressão temática – presença de informações novas;
articulação – encadeamento lógico das ideias;
ausência de contradição – coerência interna e externa.
d)paragrafação.
7.3.3.2 - Aspectos Formais:a)flexão nominal e verbal;
b)concordância nominal e verbal;
c)regência nominal e verbal;
d)colocação pronominal;
e)construção do período;
f)crase;
g)acentuação;
h)ortografia;
i)pontuação;
j)translineação;
k)inicial maiúscula;
l)omissão/repetição de palavras.
7.3.4 - Cada erro de Aspectos Textuais ocasionará a perda de 3 (três) pontos e de Aspectos Formais a perda de 1.5 (um e meio) pontos.
7.3.5 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá atingir o mínimo de 20 (vinte) linhas; cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 3,5 (três e meio) pontos.
7.3.6 - Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva/Produção Textual;
7.3.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar as 30 (trinta) linhas máximas estabelecidas neste Edital e no Caderno de Provas/Questões;
7.3.8 - A Prova Discursiva/Produção Textual será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo ou entregá-la sem o seu número de inscrição ou com número de inscrição errado.
7.3.9 - A nota da Prova Discursiva/Produção Textual (NP3) será calculada pela seguinte formula:
NP3 = 100 – ((NEAT × 3) + (NEAF ×1.5) + (NLNE × 3.5)).
·NP3 – Nota da Prova Discursiva/Produção Textual
·NEAT – Número de Erros de Aspectos Textuais
·NEAF – Número de Erros de Aspectos Formais
·NLNE – Número de Linhas Não Escritas para completar o mínimo de 20 linhas.
7.3.10 - Serão eliminados do Concurso Público e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva/Produção Textual.
7.3.11 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8 – DA PROVA DE TÍTULOS (P4)
8.1 - À Prova de Títulos (P4), concorrerão somente os candidatos aos cargos de nível superior e, será realizada como etapa posterior à(as) prova(s) escrita(s) e, somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e que:
a)obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1); e,
b)obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
c)para os cargos de Professor e Psicopedagogo além dos subitens anteriores (“a” e “b”), que tiveram sua Prova Discursiva/Produção Textual (P3) corrigidas e obtiveram nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos.
8.1.1 - Observada a reserva de vagas para candidatos PCDs – Pessoas com Deficiência e, respeitados os empates na última colocação, serão analisados e pontuados os Títulos dos candidatos que atendam às exigências do subitem 8.1 e classificados até 02 (duas) vezes o Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu.
8.2 - Constituem Títulos os indicados, a seguir, com pontuação máxima de 12 (doze) pontos, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.
8.2.1 - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.2.2 – Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para o cargo.
8.3 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
8.4 - Cada tipo de título será considerado e avaliado uma única vez.
TIPO DE TÍTULOPTsI - DIPLOMA DE CURSO DE PÓS◊GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO (TÍTULO DE DOUTOR) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.6,0II - DIPLOMA DE CURSO DE PÓS◊GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO (TÍTULO DE MESTRE) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.4,0III - CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS◊GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós◊graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.2,0
8.5 – Para a comprovação da conclusão do curso de pós◊graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado do histórico escolar. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
8.5.1 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.5.2 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
8.6 - Para comprovação da conclusão do curso de pós◊graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do histórico escolar.
8.6.1 - Também será aceita declaração de conclusão de pós◊graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996/CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
8.6.2 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
8.7 – Não serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados, Declarações ou Cursos, emitidos por instituição de ensino brasileira, que não seja reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
8.8 - Não serão aceitos protocolos de Documentos, Títulos, Diplomas, Certidões ou Declarações. Somente serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados, Declarações (sempre acompanhados do histórico escolar), que devem ser apresentados em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es).
8.9 – DO EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS:
a)Após a divulgação dos resultados das Provas Objetivas e Prova Discursiva/Produção Textual a ORGANIZADORA divulgara em seu site descrito no subitem 1.2.2 o EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS com as instruções, procedimentos, locais/formas de entrega/envio e o prazo apara entrega dos mesos.
b)Se no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS constar instruções e meios para entrega diferentes deste Edital, valera as instruções contidas no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS.
c)O FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS (parte integrante do Edital), datado e assinado, acompanhado do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es) deverão ser entregues/enviados de acordo com as instruções contidas no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS.
d)Só serão aceitos títulos que atendam ao respectivo edital e formulário e, nos termos por eles estabelecidos.
8.9.1 – O candidato deverá preencher todos os campos, datar e assinar o FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS (parte integrante do Edital Específico), antes da entrega/envio do(s) título(s), no qual indicará a quantidade de folhas e páginas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá(ão) ser entregue(s)/enviado(s) o(s) título(s) em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es). Os documentos entregues/enviados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
8.9.2 – Não serão aceitos títulos que não venham acompanhados do FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS totalmente preenchido, datado e assinado, bem como formulário sem Número de Inscrição do candidato ou com a inscrição do candidato errada.
8.9.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
8.9.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas por Tabelionato Público, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
8.9.5 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, dos correios, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do final do prazo de postagem estabelecido no FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.
8.10 - Receberá nota zero o candidato que não entregar/enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.
8.11 Todos os documentos referentes aos títulos poderão ser descartados, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso. Exceto os casos em que exista pendência judicial.
8.12 - A avaliação dos títulos será feita pela ORGANIZADORA e o seu resultado será divulgado no site: descrito no subitem 1.2.2.
8.13 – Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.
8.14 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
8.15 - Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.16 - O Setor/órgão de Recursos Humanos da Prefeitura de Paramoti poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos deste Concurso Público.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;
b)obtiver maior nota na prova P2;
c)obtiver maior nota na Prova Discursiva/Produção Textual;
d)tiver maior idade;
e)tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
10 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual
- P4 – Prova de Títulos
10.1 – A nota final do concurso (NFC) será calculada da seguinte forma:
10.1.1 – Para os candidatos aos cargos que além das Provas Objetivas (P1 e P2) se submeteram as provas Discursiva/Produção Textual (P3) e de Títulos (P4) a nota final do concurso (NFC) será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 1, respectivamente, conforme a seguinte fórmula:
NFC = ((NP1 + (3 × NP2) + NP3) / 5) + NP4.
10.1.2 - Para os candidatos que além das Provas Objetivas (P1 e P2) só se submeteram a Prova de Títulos (P4) a nota final no concurso (NFC) será calculada conforme a seguinte fórmula:
NFC = ((NP1 + (3 × NP2)) / 4) + NP4.
10.1.3 - Para os candidatos aos cargos que só se submeteram as Provas Objetivas (P1 e P2) a nota final no concurso (NFC) será igual a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
NFC = (NP1 + 3×NP2) / 4.
10.2 - Os candidatos serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público (NFC).
10.3 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se PCDs – Pessoas com Deficiência, se não eliminados no concurso e considerados PCDs – Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.
10.4 - Serão eliminados do concurso e, não terão classificação alguma, os candidatos que:
a)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1), oub)nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), ouc)os candidatos aos cargos que se submeteram a Prova Discursiva/Produção Textual (P3), além dos subitens anteriores “a e b que tiveram sua Prova Discursiva/Produção Textual (P3) corrigidas e obtiveram nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, oud)Observada a reserva de vagas para os candidatos PCDs – Pessoas com Deficiência (não inclusos nos subitens “a”, “b e c, os candidatos que excedam ao Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que está concorrendo.
11 - DOS RECURSOS
11.1 – DOS RECURSOS EM GERAL
11.1.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra:
a)Edital seus Anexos e Aditivos;
b)Isenção da Taxa de Inscrição;
c)Inscrições Homologadas;
d)Provas Objetivas;
e)Atendimento Especial;
f)Gabaritos Oficiais Preliminares;
g)Resultados Preliminares;
h)Prova Discursiva/Produção Textual;
i)Prova de Títulos;
j)Resultados Preliminares.
poderá fazê-lo, a partir do dia subsequente ao da divulgação, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente. O candidato deverá utilizar o formulário específico para o tipo de recurso desejado, disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, (no formulário se encontra as instruções de preenchimento, formas e prazo para entrega do RECURSO), preencher os dados, informações e solicitações seguindo as instruções ali contidas.
11.1.1.1 - Se no formulário específico para o recurso, disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, constar prazo maior do que o previsto no subitem anterior, valerá o prazo previsto no formulário específico.
11.1.2 - Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme subitens 11.1.1 e 11.1.1.1 deste Edital.
11.1.3 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, dos correios, que impeça a chegada dos recursos, constantes do subitem 11.1.1, a seu destino, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do final do prazo de postagem estabelecido para entrega/envio do mesmo.
11.1.4 – Não serão aceitos/analisados recursos nos quais o número de inscrição esteja ilegível, errado ou em branco ou, ainda, não seguir as instruções contidas no formulário recurso. Estes recursos serão preliminarmente indeferidos.
11.1.5 – Os recursos contra o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou Prova de Títulos, só serão aceitos/analisados se acompanhados de cópia do protocolo de entrega dos mesmos.
11.1.6 – Há anuência tácita do candidato que dento do prazo estabelecido nos subitens 11.1.1, 11.1.1.1 e 11.1.2, não apresentar qualquer indisposição.
11.1.7 - Ao enviar RECURSO(S) pelos Correios, via SEDEX, o comprovante de postagem serve como PROTOCOLO. Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e, solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.
11.1.8 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, fundamentando o seu recurso (a fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso). Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.1.9 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos recursos impetrados pelos candidatos (para quaisquer recursos e, em especial para os citados no item 11.1.1), ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora.
11.1.10 – Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 11.1.1 (exceto recurso contra os gabaritos oficiais preliminares que poderá ser um recurso para cada questão), devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.1.11 – Computar-se-ão os prazos para o recurso excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
11.1.12 – Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
11.2 – DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS:
a)Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, em data a ser determinada no Caderno de Provas/Questões e, na omissão desta, 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.
b)O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação dos mesmos, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente.
c)Quando da publicação dos gabaritos oficiais preliminares, serão disponibilizados uma cópia das provas objetivas, de cada cargo (pelo período dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares).
d)Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, preencher e seguir as instruções ali contidas.e)Nos Recursos Contra os Gabaritos Preliminares, enviado(s) por e-mail, deverão anexar somente arquivo(s) em formato .PDF, sendo um arquivo para cada questão que deseja recorrer, renomeado conforme o modelo: Nº da questão, nome do cargo e Nº da inscrição. (Ex.: Questão20Enfermeiro000112233). O assunto do e-mail deverá ser: RECURSOS CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES, sendo aceitos somente os e-mails em conformidade com esse item.f)Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
g)Se houver alteração, por força de recursos ou impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova (alteração da opção correta em decorrência de erro na divulgação dos gabaritos preliminares), essa(s) alteração(ões) valerá(ão) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
h)No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
i)Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 quando da divulgação do GABARITO OFICIAIS DEFINITIVO.
j)Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos aos candidatos, ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora a(s) questão(ões) recorrida(as).
k)