Diário oficial

NÚMERO: 400/2025

Ano I - Número: CD de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 06/08/2025 15:45:28 - IP com nº: 10.0.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - CONCURSO - EDITAL: 01/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, CEARÁ, por sua Prefeita, Senhora Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal 916/2025, de 13 de fevereiro de 2025 e demais leis municipais que se referem aos servidores, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para selecionar Candidatos, para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 CRONOGRAMAPeríodo de Inscrição08/08/2025 a 08/09/2025Local de Inscriçãowww.fundacaocetrede.ufc.brHorário de InscriçãoDas 07h00min às 23h00minSolicitação de Atendimento Especial08/08/2025 a 08/09/2025Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição13 a 14 de agosto de 2025Divulgação das Isenções Concedidas20/08/2025 e divulgada no site www.fundacaocetrede.ufc.brHomologação das Inscrições12/09/2025 e divulgada no site www.fundacaocetrede.ufc.brEdital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala.02 de outubro de 2025Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva05/10/2025Horário das ProvasDas 08h00min às 12h00min

Nível SuperiorDas 14h00min às 18h00min

Nível Médio e Fundamental1.2 - O Concurso Público será regido por este Edital e administrado pela Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.

1.2.1 Nome e Endereço da ORGANIZADORA:

Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE

SAC Serviço de Atendimento ao Candidato

Av. da Universidade, 2932-A Bairro Benfica

CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará

1.2.2 Site.: www.fundacaocetrede.ufc.br

1.2.3 E-mail.: concurso093@fundacaocetrede.ufc.br

1.2.4 Telefone(s) de Contato.: (85) 3214-82001.2.5 Horário de Atendimento do SAC.: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriados).

1.3 - Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao SAC - Serviço de Atendimento ao candidato da Fundação CETREDE.1.4 - COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO CONCURSO: A Prefeita Municipal de Paramoti designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número ímpar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessários.

1.4.1 - Esta comissão juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.

1.5 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO: A Prefeita Municipal de Paramoti designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente, todos indicados pela ORGANIZADORA, professores, técnicos e especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar os títulos e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.

1.6 O Concurso para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Professor e Psicopedagogo, também de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.1 Os candidatos aos cargos de nível superior também se submeterão a prova de títulos de caráter classificatório de acordo com o item 8. Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para o cargo.

1.7 As provas serão realizadas na cidade de Paramoti - CE.

1.7 1 - A aplicação das provas no local e data previstos dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

1.7.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares suficientes e/ou adequados para a realização das provas na cidade indicada no subitem 1.6, poderão elas ser aplicadas em outras cidades e/ou em dias e/ou horários diferentes (porém todos os candidatos do mesmo cargo terão as suas provas aplicadas na mesma data e horário). A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas e/ou datas e/ou horários diferentes, a determinar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAISCargos OfertadosVagas OfertaCadastro ReservaCARGOS DE N. FUND. COMPLETOAuxiliar de Serviços Gerais1020Cozinheiro24Gari36Vigia36TOTAL NÍVEL FUND. COMP.1836CARGOS DE N. FUND. INCOMPLETOCoveiro24TOTAL NÍVEL FUND. INCOMPL24CARGOS DE NÍVEL MÉDIOAgente Administrativo12Agente Comunitário de Endemias12Atendente de Farmácia24Auxiliar de Consultório dentário24Maqueiro24Motorista Categoria B24Motorista Categoria D714Técnico de Enfermagem816Técnico de Radiologia12TOTAL NÍVEL MÉDIO2652CARGOS DE NÍVEL SUPERIORAssistente Social12Enfermeiro36Farmacêutico Bioquímico12Fisioterapeuta12Fonoaudiólogo12Médico24Médico Veterinário12Nutricionista12Odontólogo24Professor de Educação Básica I de 1º ao 5º Ano816Professor de Educação Básica II Português24Professor de Educação Básica II Matemática36Professor de Educação Básica II Geografia12Professor de Educação Básica II História12Professor de Educação Básica I e II Educação Física24Professor de Educação Básica II Inglês12Professor de educação básica I Professor de Educação Infantil816Psicólogo12Psicopedagogo12Terapeuta Ocupacional24TOTAL NÍVEL SUPERIOR4386TOTAL GERAL89178

2.1 Cargos, vagas, cadastro reserva, vagas para PCDs Pessoas com Deficiência, escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no ANEXO I deste Edital.

2.2 A composição do Cadastro Reserva será de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas.

2.3 A lotação dos cargos efetivos ficará a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Paramoti dentro das vagas existentes, dentro das áreas ofertadas.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

3.1.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

3.1.1.2 - Serão consideradas PCDs Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.1.2 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, mediante a apresentação de laudo que justifique a sua necessidade. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, pessoalmente, por terceiro com procuração ou via SEDEX, a Fundação CETREDE, SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3, considerando, para este efeito, a data da postagem.

3.1.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), declarar-se PCD Pessoa com Deficiência, indicar qual o tipo de deficiência, se precisa de atendimento especial e qual o tipo de atendimento especial (o não preenchimento destes requisitos implicará na não aceitação do atendimento especial);

b)encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 3.1.3.1 e 3.1.3.1.1.

3.1.3.1 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea b do subitem 3.1.3, via SEDEX, postados impreterivelmente até o dia 08 de setembro de 2025, para a Fundação CETREDE, SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3.

3.1.3.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 08 de setembro de 2025, no horário descrito no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea b do subitem 3.1.3, na Fundação CETREDE, SAC Serviço de Atendimento ao Candidato, localizada no endereço descrito no subitem 1.2.1.

3.1.3.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.1.4 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.1.4.1 O candidato que na sua solicitação de inscrição não se declarar PCD Pessoa com Deficiência e, se necessário, qual o atendimento especial de que necessita, não terá direito ao benefício.

3.1.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.1.5.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de PCD Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 12 de setembro de 2025.

3.1.6 - A inobservância do disposto no subitem 3.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.1.7 - Os candidatos que se declararem PCD Pessoa com Deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida e executada por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paramoti, formada por profissionais, que verificará sua qualificação como PCD Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

3.1.8 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.1.9 - A não observância do disposto no subitem 3.1.3, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.10 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Cargo.

3.1.11 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição PCDs Pessoas com Deficiência, se não eliminados no concurso e considerados PCDs Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

3.1.12 - As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos PCDs Pessoas com Deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 - O candidato ao inscrever-se, declara que tem ciência e se obriga a entregar os documentos que comprovem, na data da posse, o preenchimento dos seguintes requisitos, além dos demais expressamente previstos neste Edital e seu ANEXO I, sob pena de perder o direito à investidura no cargo:

a)ser aprovado no Concurso Público.

b)ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

c)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

d)estar regular com as obrigações eleitorais.

e)estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f)estar em gozo dos direitos políticos.

g)não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício de cargo público.

h)possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente, com diploma conferido por instituição de ensino oficial e reconhecida, e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo constantes no ANEXO I deste Edital.

i)estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional, com jurisdição no Estado do Ceará, no caso de cargo com exigência deste requisito legal, excetuados os cargos em que a investidura ou titularidade implique incompatibilidade do exercício da profissão como profissional liberal.

j)gozar de aptidão física e mental, comprovada por junta médica oficial por junta médica oficial designada pelo Município de Paramoti.

k)apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.

l)possuir carteira de identidade civil.

4.2 - No ato da posse, todos os pré-requisitos especificados no ANEXO I deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

4.2.1 - As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Paramoti Ceará.

4.3 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.4 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

4.5 - Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

4.6 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os Cargos de Nível Superior, R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Médio e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Fundamental.

5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, solicitada no período de 08 de agosto de 2025 a 08 de setembro 2025.

5.2.1 - O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Prefeitura Municipal de Paramoti e/ou da ORGANIZADORA.

5.2.1.1 - A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site descrito no subitem 1.2.2.

5.2.2 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.3 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário.

5.2.3.1 O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.3.2 O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09 de setembro de 2025, dentro do horário bancário.

5.2.3.3.1 - De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

5.2.3.3.2 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

5.2.3.4 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.3.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.2.3.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confirmação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, na ficha de inscrição do candidato, 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento (impressão via internet).

5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.1 - No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo, e uma vez efetivada a inscrição (paga ou isenta) não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.

5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de:

a)Cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b)Pagamento em duplicidade;

c)Pagamento extemporâneo;

d)Pagamento a maior;

e)Pagamento a menor.

5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e, que atendam às exigências do subitem 5.3.7.1.

5.3.7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 que:

a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 2007 e, que possua renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; e

c)for titular ou dependente (cônjuge ou companheiro(a) e filho menor de 18 anos); e

d)atender as exigências contidas no formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.3.7.1.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível no site descrito no subitem 1.2.2) nos dias 13 a 14 de setembro de 2025 e entregue pessoalmente ou por terceiro com procuração na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Paramoti - CE, localizada na Rua Firmino Gomes, Nº 491 - Centro - CEP 62.736-000 Paramoti CE, contendo:

a)requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição preenchido, datado e assinado; e,

b)fotocópia autenticada de Cartão/Documento que contém o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e,

c)declaração de que atende à condição estabelecida na letra b do subitem 5.3.7.1; e,

d)Comprovante de Solicitação de Inscrição, no qual consta o número da inscrição e o cargo pretendido (emitido pelo sistema de inscrição, após o preenchimento dos dados cadastrais e opção de cargo); e,

e)declaração atualizada de que está cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, na qual conste se é titular ou dependente (juntando a comprovação) emitida pelo órgão competente do município em que reside (com data inferior a 30 dias).

5.3.7.2 O Município de Paramoti consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c)não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.1.1 deste edital, do qual é beneficiado.

5.3.7.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.

5.3.7.7 - A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) será divulgada até o dia 20 de agosto de 2025, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2.

5.3.7.7.1 O candidato com pedido de isenção indeferido (não aceito), e que preencha todos os requisitos previstos no subitem 5.3.7.1 deverá entrar com recurso no prazo previsto no subitem 11.1.1.

5.3.7.8 - O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site descrito no subitem 1.2.2, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.7.8.1 - Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.

5.3.7.9 - Os documentos descritos no subitem 5.3.7.1.1 em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.3.7.10 - Não será aceito o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.

5.3.7.11 - A ORGANIZADORA, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

5.3.7.12 - O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

5.3.7.13 Não forneceremos informações sobre o motivo do indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via telefone, fax ou e-mail, somente mediante recurso entregue no prazo fixado.

5.3.7.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento da taxa de inscrição e, pagá-lo impreterivelmente até o dia 09 de setembro de 2025, dentro do horário bancário, conforme procedimentos descritos no Edital.

5.3.8 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

5.3.8.1 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de provas.

5.3.9 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), os recursos especiais necessários e, ainda, preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, anexar a documentação abaixo relacionada, e enviar até o dia 08 de setembro de 2025, impreterivelmente, via SEDEX para o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3.

Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3.9.1 - O candidato não PCD Pessoa com Deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, solicitando os recursos especiais necessários e, anexar a documentação abaixo relacionada, e enviar até o dia 08 de setembro de 2026, impreterivelmente, via SEDEX, para o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3:

Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3.9.1.1 O Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9 e 5.3.9.1, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 08 de setembro de 2025, no horário descrito no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, na Fundação CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, localizado no endereço descrito no subitem 5.3.9.

5.3.9.1.2 O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.2 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital deverá:

a)informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e

b)enviar a imagem do documento de identidade.

5.3.9.2.1 -As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.3.9.3 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital:

a)assinalar, Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b)enviar, via Sedex, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.3.9.3.1 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.5.3.9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.4.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3.9.4.2 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.3.9.4.3 A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3.9.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.6 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 12 de setembro de 2025.

5.3.9.6.1 - O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem 5.3.9.6, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX, na forma citada nos subitens 11.1.1 a 11.1.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.7 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.9.7.1 - A não solicitação de atendimento especial para a realização das provas na solicitação de inscrição pelo candidato PCD Pessoa com Deficiência (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2), implicará no não atendimento especial para a realização das provas.

5.3.10 - O candidato ao solicitar sua inscrição, declara que concorda com todos os termos deste Edital e seus anexos e, tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse sob pena de exclusão do certame.

6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 20 Questões

- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual

6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Professor e Psicopedagogo também de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - As provas objetivas e a Prova Discursiva/Produção Textual terão a duração de 4 horas.

6.3 - A data de realização/aplicação das Provas Objetivas a da Prova Discursiva/Produção Textual com os locais de realização das mesmas e horários será divulgada na Internet por meio do Edital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 no dia 02 de outubro de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 - Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala, divulgado no site da ORGANIZADORA consoante no subitem 1.2.2 deste Edital.

6.4 A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu e-mail e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital/Comunicado a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

·P1 Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

·P2 - Conhecimentos Específicos Contem 20 Questões

6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento de identidade e assinatura na Folha Respostas.

6.5.6.1 - O candidato que constatar que seus dados pessoais, em especial seu nome, estejam diferentes da sua documentação, apresente ao fiscal de sala seu documento de identidade e, solicite que conste em ata sua solicitação de alteração de dados.

6.5.7 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.

6.5.8 As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22, poderão ser visualizadas no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.

6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.

6.6 - DA PROVA DISCURSIVA/PRODUÇÃO TEXTUAL (P3)

6.6.1 - A Prova Discursiva/Produção Textual, de caráter eliminatório e classificatório valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando temas atuais.

6.6.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.6.3 - A folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação desta. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva/Produção Textual.

6.6.4 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva/Produção Textual. A folha para rascunho no caderno de provas/questões é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.6.5 - O candidato é responsável pela escrita e conferência do seu número de inscrição na folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual. A falta da inscrição ou a colocação de inscrição errada acarretará a anulação da mesma.

6.6.6 - A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

6.6.7 - A Prova Discursiva/Produção Textual tem o objetivo de avaliar o conteúdo conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 20 Questões

- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual

7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 × NQ / N, em que:

·NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

·N = número total de questões da respectiva prova.

7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do Concurso Público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

7.1.3 - Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula:

NFPO = (NP1 + 3×NP2) / 4.

7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste Edital não terá classificação alguma no Concurso Público.

7.1.3.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

7.2 - Observada a reserva de vagas para os candidatos PCDs Pessoas com Deficiência, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que de acordo com este Edital não estão obrigados a realização da prova discursiva/produção textual, prova de títulos e/ou outras fases do concurso aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:

a)Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu, sendo que o número de candidatos excedentes ao número de vagas entrará na composição do Cadastro de Reserva.

7.3 - Observada a reserva de vagas para candidatos PCDs Pessoas com Deficiência, e respeitados os empates na última colocação para os cargos de Professor e Psicopedagogo, será corrigida a Prova Discursiva/Produção Textual dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até 02 (duas) vezes o Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu.

7.3.1 - Os candidatos aos cargos Professor e Psicopedagogo, que não tiverem a sua Prova Discursiva/Produção Textual corrigida na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

7.3.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas, de acordo com as instruções nela indicadas.

7.3.3 - O valor da Prova Discursiva/Produção Textual (P3) será de 100 (cem) pontos e no seu julgamento serão considerados os aspectos textuais e formais.

7.3.3.1 - Aspectos Textuais:

a)atendimento à instrução da prova;

b)adequação da linguagem à situação;

c)coesão e coerência:

continuidade uso adequado da referência;

progressão temática presença de informações novas;

articulação encadeamento lógico das ideias;

ausência de contradição coerência interna e externa.

d)paragrafação.

7.3.3.2 - Aspectos Formais:a)flexão nominal e verbal;

b)concordância nominal e verbal;

c)regência nominal e verbal;

d)colocação pronominal;

e)construção do período;

f)crase;

g)acentuação;

h)ortografia;

i)pontuação;

j)translineação;

k)inicial maiúscula;

l)omissão/repetição de palavras.

7.3.4 - Cada erro de Aspectos Textuais ocasionará a perda de 3 (três) pontos e de Aspectos Formais a perda de 1.5 (um e meio) pontos.

7.3.5 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá atingir o mínimo de 20 (vinte) linhas; cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 3,5 (três e meio) pontos.

7.3.6 - Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva/Produção Textual;

7.3.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar as 30 (trinta) linhas máximas estabelecidas neste Edital e no Caderno de Provas/Questões;

7.3.8 - A Prova Discursiva/Produção Textual será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo ou entregá-la sem o seu número de inscrição ou com número de inscrição errado.

7.3.9 - A nota da Prova Discursiva/Produção Textual (NP3) será calculada pela seguinte formula:

NP3 = 100 ((NEAT × 3) + (NEAF ×1.5) + (NLNE × 3.5)).

·NP3 Nota da Prova Discursiva/Produção Textual

·NEAT Número de Erros de Aspectos Textuais

·NEAF Número de Erros de Aspectos Formais

·NLNE Número de Linhas Não Escritas para completar o mínimo de 20 linhas.

7.3.10 - Serão eliminados do Concurso Público e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva/Produção Textual.

7.3.11 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DA PROVA DE TÍTULOS (P4)

8.1 - À Prova de Títulos (P4), concorrerão somente os candidatos aos cargos de nível superior e, será realizada como etapa posterior à(as) prova(s) escrita(s) e, somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e que:

a)obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1); e,

b)obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

c)para os cargos de Professor e Psicopedagogo além dos subitens anteriores (a e b), que tiveram sua Prova Discursiva/Produção Textual (P3) corrigidas e obtiveram nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1 - Observada a reserva de vagas para candidatos PCDs Pessoas com Deficiência e, respeitados os empates na última colocação, serão analisados e pontuados os Títulos dos candidatos que atendam às exigências do subitem 8.1 e classificados até 02 (duas) vezes o Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que concorreu.

8.2 - Constituem Títulos os indicados, a seguir, com pontuação máxima de 12 (doze) pontos, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.

8.2.1 - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.2.2 Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para o cargo.

8.3 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

8.4 - Cada tipo de título será considerado e avaliado uma única vez.

TIPO DE TÍTULOPTsI - DIPLOMA DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO (TÍTULO DE DOUTOR) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.6,0II - DIPLOMA DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO (TÍTULO DE MESTRE) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.4,0III - CERTIFICADO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.2,0

8.5 Para a comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado do histórico escolar. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

8.5.1 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.5.2 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.6 - Para comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do histórico escolar.

8.6.1 - Também será aceita declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996/CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.6.2 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

8.7 Não serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados, Declarações ou Cursos, emitidos por instituição de ensino brasileira, que não seja reconhecida pelo Ministério da Educação MEC.

8.8 - Não serão aceitos protocolos de Documentos, Títulos, Diplomas, Certidões ou Declarações. Somente serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados, Declarações (sempre acompanhados do histórico escolar), que devem ser apresentados em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es).

8.9 DO EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS:

a)Após a divulgação dos resultados das Provas Objetivas e Prova Discursiva/Produção Textual a ORGANIZADORA divulgara em seu site descrito no subitem 1.2.2 o EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS com as instruções, procedimentos, locais/formas de entrega/envio e o prazo apara entrega dos mesos.

b)Se no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS constar instruções e meios para entrega diferentes deste Edital, valera as instruções contidas no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS.

c)O FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS (parte integrante do Edital), datado e assinado, acompanhado do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es) deverão ser entregues/enviados de acordo com as instruções contidas no EDITAL DE ENTREGA DE TÍTULOS.

d)Só serão aceitos títulos que atendam ao respectivo edital e formulário e, nos termos por eles estabelecidos.

8.9.1 O candidato deverá preencher todos os campos, datar e assinar o FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS (parte integrante do Edital Específico), antes da entrega/envio do(s) título(s), no qual indicará a quantidade de folhas e páginas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá(ão) ser entregue(s)/enviado(s) o(s) título(s) em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es). Os documentos entregues/enviados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.9.2 Não serão aceitos títulos que não venham acompanhados do FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS totalmente preenchido, datado e assinado, bem como formulário sem Número de Inscrição do candidato ou com a inscrição do candidato errada.

8.9.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.

8.9.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas por Tabelionato Público, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.9.5 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, dos correios, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do final do prazo de postagem estabelecido no FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

8.10 - Receberá nota zero o candidato que não entregar/enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

8.11 Todos os documentos referentes aos títulos poderão ser descartados, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso. Exceto os casos em que exista pendência judicial.

8.12 - A avaliação dos títulos será feita pela ORGANIZADORA e o seu resultado será divulgado no site: descrito no subitem 1.2.2.

8.13 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

8.14 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

8.15 - Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

8.16 - O Setor/órgão de Recursos Humanos da Prefeitura de Paramoti poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos deste Concurso Público.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;

b)obtiver maior nota na prova P2;

c)obtiver maior nota na Prova Discursiva/Produção Textual;

d)tiver maior idade;

e)tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

10 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 20 Questões

- P3 - Prova Discursiva/Produção Textual

- P4 Prova de Títulos

10.1 A nota final do concurso (NFC) será calculada da seguinte forma:

10.1.1 Para os candidatos aos cargos que além das Provas Objetivas (P1 e P2) se submeteram as provas Discursiva/Produção Textual (P3) e de Títulos (P4) a nota final do concurso (NFC) será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 1, respectivamente, conforme a seguinte fórmula:

NFC = ((NP1 + (3 × NP2) + NP3) / 5) + NP4.

10.1.2 - Para os candidatos que além das Provas Objetivas (P1 e P2) só se submeteram a Prova de Títulos (P4) a nota final no concurso (NFC) será calculada conforme a seguinte fórmula:

NFC = ((NP1 + (3 × NP2)) / 4) + NP4.

10.1.3 - Para os candidatos aos cargos que só se submeteram as Provas Objetivas (P1 e P2) a nota final no concurso (NFC) será igual a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

NFC = (NP1 + 3×NP2) / 4.

10.2 - Os candidatos serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público (NFC).

10.3 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se PCDs Pessoas com Deficiência, se não eliminados no concurso e considerados PCDs Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

10.4 - Serão eliminados do concurso e, não terão classificação alguma, os candidatos que:

a)obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1), oub)nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), ouc)os candidatos aos cargos que se submeteram a Prova Discursiva/Produção Textual (P3), além dos subitens anteriores a e b que tiveram sua Prova Discursiva/Produção Textual (P3) corrigidas e obtiveram nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, oud)Observada a reserva de vagas para os candidatos PCDs Pessoas com Deficiência (não inclusos nos subitens a, b e c, os candidatos que excedam ao Número de Vagas Ofertadas mais o Cadastro Reserva para o cargo a que está concorrendo.

11 - DOS RECURSOS

11.1 DOS RECURSOS EM GERAL

11.1.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra:

a)Edital seus Anexos e Aditivos;

b)Isenção da Taxa de Inscrição;

c)Inscrições Homologadas;

d)Provas Objetivas;

e)Atendimento Especial;

f)Gabaritos Oficiais Preliminares;

g)Resultados Preliminares;

h)Prova Discursiva/Produção Textual;

i)Prova de Títulos;

j)Resultados Preliminares.

poderá fazê-lo, a partir do dia subsequente ao da divulgação, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente. O candidato deverá utilizar o formulário específico para o tipo de recurso desejado, disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, (no formulário se encontra as instruções de preenchimento, formas e prazo para entrega do RECURSO), preencher os dados, informações e solicitações seguindo as instruções ali contidas.

11.1.1.1 - Se no formulário específico para o recurso, disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, constar prazo maior do que o previsto no subitem anterior, valerá o prazo previsto no formulário específico.

11.1.2 - Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme subitens 11.1.1 e 11.1.1.1 deste Edital.

11.1.3 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, dos correios, que impeça a chegada dos recursos, constantes do subitem 11.1.1, a seu destino, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do final do prazo de postagem estabelecido para entrega/envio do mesmo.

11.1.4 Não serão aceitos/analisados recursos nos quais o número de inscrição esteja ilegível, errado ou em branco ou, ainda, não seguir as instruções contidas no formulário recurso. Estes recursos serão preliminarmente indeferidos.

11.1.5 Os recursos contra o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou Prova de Títulos, só serão aceitos/analisados se acompanhados de cópia do protocolo de entrega dos mesmos.

11.1.6 Há anuência tácita do candidato que dento do prazo estabelecido nos subitens 11.1.1, 11.1.1.1 e 11.1.2, não apresentar qualquer indisposição.

11.1.7 - Ao enviar RECURSO(S) pelos Correios, via SEDEX, o comprovante de postagem serve como PROTOCOLO. Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e, solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.

11.1.8 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, fundamentando o seu recurso (a fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso). Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.1.9 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos recursos impetrados pelos candidatos (para quaisquer recursos e, em especial para os citados no item 11.1.1), ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora.

11.1.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 11.1.1 (exceto recurso contra os gabaritos oficiais preliminares que poderá ser um recurso para cada questão), devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.1.11 Computar-se-ão os prazos para o recurso excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

11.1.12 Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

11.2 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS:

a)Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, em data a ser determinada no Caderno de Provas/Questões e, na omissão desta, 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.

b)O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação dos mesmos, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente.

c)Quando da publicação dos gabaritos oficiais preliminares, serão disponibilizados uma cópia das provas objetivas, de cada cargo (pelo período dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares).

d)Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, preencher e seguir as instruções ali contidas.e)Nos Recursos Contra os Gabaritos Preliminares, enviado(s) por e-mail, deverão anexar somente arquivo(s) em formato .PDF, sendo um arquivo para cada questão que deseja recorrer, renomeado conforme o modelo: Nº da questão, nome do cargo e Nº da inscrição. (Ex.: Questão20Enfermeiro000112233). O assunto do e-mail deverá ser: RECURSOS CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES, sendo aceitos somente os e-mails em conformidade com esse item.f)Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

g)Se houver alteração, por força de recursos ou impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova (alteração da opção correta em decorrência de erro na divulgação dos gabaritos preliminares), essa(s) alteração(ões) valerá(ão) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

h)No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

i)Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 quando da divulgação do GABARITO OFICIAIS DEFINITIVO.

j)Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos aos candidatos, ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora a(s) questão(ões) recorrida(as).

k)

GABINETE DO PREFEITO - CONCURSO - EDITAL: 01/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE.
a)Não serão aceitos recursos:

i.via fax

ii.sem ser preenchido no formulário próprio

iii.ilegíveis

iv.fora do prazo.

b)Se no formulário específico para o recurso, disponível no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, constar prazo e meios de entrega diferente do previsto na letra j neste subitem, valerá o prazo e o meio de entrega previstos no formulário específico.

c)Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Salvo os recursos previstos nas letras f e g do subitem 11.2, julgados procedentes e que não tenham sido implementados ou implementados erroneamente no gabarito definitivo.

d)Serão indeferidos os recursos:

i.cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

ii.que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e nos formulários específicos para o tipo de recurso em que irá recorrer;

iii.cuja fundamentação não corresponda a questão recorrida;

iv.sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

v.encaminhados por meios não previstos neste Edital e/ou, no formulário específico do recurso.

11.3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA/PRODUÇÃO TEXTUAL:

11.3.1 - Para a interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva/Produção Textual o candidato deverá:

a)Solicitar o Espelho da sua Redação, no prazo previsto nos subitens 11.1.1 e 11.1.1.1;

b)Após o recebimento do Espelho da sua Redação, que será enviado através do e-mail que consta no cadastro do candidato (a responsabilidade de cadastro do e-mail correto é única e exclusivamente do candidato), o prazo para a entrega do recurso será o que está previsto nos subitens 11.1.1 e 11.1.1.1.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 - O Resultado Final do Concurso será homologado por ato próprio da Prefeita Municipal de Paramoti, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará/Município de Paramoti, não se admitindo recurso desse resultado.

12.2 - A Prefeitura de Paramoti reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.3 - Os candidatos aprovados e, obedecendo a ordem de classificação por cargo, poderão ser lotados na sede ou distritos do Município de Paramoti em qualquer Secretaria/Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal de Paramoti, onde houver.

12.4 - O candidato que não atender, no ato da nomeação, aos requisitos do item 4 deste Edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público e perdendo seu direito à vaga.

12.5 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação e posse por meio de Ato Convocatório (Edital de Convocação para Nomeação e Posse) publicado no site oficial da Prefeitura do Paramoti www.Paramoti.ce.gov.br e por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento), que será enviada para o endereço indicado na Ficha de Inscrição do Candidato. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

12.5.1 - As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Paramoti Ceará.

12.6 - O candidato convocado para nomeação será submetido à Perícia Médica Oficial do município de Paramoti, como disposto na letra j do subitem 4.1 deste Edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2A legislação com vigência após a data de publicação do Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.3 O candidato deverá acompanhar todos os atos, editais, convocações, comunicados e avisos referentes a este Concurso Público que serão publicados no Diário Oficial e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2 sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

13.3.1 - A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final (NFC Resultado Final do Concurso), poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas seguintes.

13.3.2 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso o candidato deverá acompanhar os demais atos, tais como exames complementares, convocação para nomeação e posse e demais atos, no site de Prefeitura Municipal de Paramoti e/ou no Diário Oficial indicado para acompanhamento do concurso.

13.3.2.1 - A ORGANIZADORA, se solicitada e, dependendo das suas condições técnicas e administrativas, poderá também publicar no seu site descrito no subitem 1.2.2 os atos do concurso após as etapas previstas nos subitens 13.3.2 e 13.3.2.1. Porém não como órgão oficial responsável pela divulgação de tais atos.

13.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1 e, no horário citado no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, por meio do telefone constante no subitem 1.2.4, ou via Internet, no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste Edital.

13.5 - O candidato que desejar relatar à ORGANIZADORA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1 ou, enviá-lo para o e-mail do evento constante do subitem 1.2.3.

13.6 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3.

13.7 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato no SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, para o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1 e, no horário descrito subitem 1.2.5.

13.7.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul (preferencialmente de tinta preta), fabricada em material transparente, do Comprovante de Inscrição do Candidato (comprovante de inscrição emitido no site descrito no subitem 1.2.2) ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original ou, documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8.1 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

13.8.1.1 - Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 13.8.1, como:

a)Protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas;

b)Certidão de Nascimento;

c)Certidão de Casamento;

d)Título Eleitoral (versão impressa);

e)Carteira Nacional de Habilitação sem foto;

f)Carteira de Estudante;

g)Carteiras funcionais sem valor de identidade;

h)Carteira de Trabalho - CTPS digital;

i)Cópias de documentos digitais, citados no subitem 13.8.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

13.8.1.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, presencial ou eletrônico expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.13.8.1.3 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

13.8.1.4 Se for apresentar documentos digitais, validos de acordo com subitem 13.8.1, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, solicite que a sua identificação seja realizada antes de entrar na sala de provas, pois se necessário a sua identificação durante a realização das provas você teria que acessar o celular o que o reprovaria de acordo com o subitem 13.21.

13.9 - Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação para Aplicação/Realização das Provas, Publicação Oficial das Inscrições Homologadas e Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala.

13.10 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste Edital, não poderá entrar no local designado para a realização das provas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, transcrição de texto e de impressão digital em formulário próprio.

13.11.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.13 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado no endereço eletrônico descrito no subitem 1.2.2.

13.14 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.15 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.

13.15.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

13.15.2 Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos, os mesmos deverão verificar se existem falhas de impressão, nos primeiros vinte minutos do início de aplicação das provas. Se existirem, a ORGANIZADORA, diligenciará no sentido de:

a)substituir os Cadernos de Provas defeituosos;

b)proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Provas/Questões completo;

13.15.2.1 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 3h30min, poderá levar consigo o Caderno de Provas/Questões fornecido pela ORGANIZADORA.

13.15.2.2 - O candidato ao levar seu Caderno de Provas/Questões ou não permanecer na sala de provas por mais de 3h30min para levá-lo consigo e, não registrar nenhuma reclamação em Ata, reconhece que o mesmo, do qual fez uso, encontrava-se legível, entendível, completo e sem qualquer reparo.

13.15.2.3 - Todos os Caderno de Provas/Questões que não forem levados pelos candidatos e, não constarem em ata com alguma pendência serão descartados, após o encerramento da aplicação das provas.

13.15.3 - Os 3 (três) últimos candidatos serão convidados a permanecerem em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as suas respectivas provas ou o tempo de aplicação das provas tenha se esgotado, sendo indispensável o registro dos seus nomes, inscrições e assinaturas na Ata de Ocorrências de Sala.

13.15.3.1 Se o candidato não aceitar o convite, previsto no subitem anterior, o fiscal constara na Ata de Ocorrências de Sala que o candidato foi convidado, porém não aceitou.

13.16 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento do horário pelos candidatos.

13.17 - O candidato que se retirar do local/ambiente de provas (sem acompanhamento de um fiscal ou membro da Comissão do Concurso) não poderá retornar em hipótese alguma.

13.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas (durante a realização da sua prova, após o início e antes de entregá-la), for surpreendido, na sala de aplicação das provas, banheiros e áreas de circulação, portando:

a)aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou)similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d)qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

13.21.1 - A ORGANIZADORA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela ORGANIZADORA, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados nos subitens 13.20 e 13.21 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

13.21.3 - A embalagem porta-objetos devidamente fechada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser aberta fora do ambiente de provas.

13.21.4 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.5 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.6 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato durante a realização das provas;

c)o seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado nos subitens 13.20 e 13.21, de sua propriedade/responsabilidade tocar, vibrar ou alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas etc.);

d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual;

i)descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas/Questões, na Folha de Respostas ou na folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual;

j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

l)não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.25 No dia de realização das provas, a ORGANIZADORA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.26 O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas das testemunhas.

13.27 - O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27.1 A Administração Municipal regulamentará através de Decreto a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta e autárquica do Poder Executivo de Paramoti.

13.28 - As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para a avaliação biopsicossocial e/ou para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.29 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a ORGANIZADORA, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado a Fundação CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato e, após essa data, perante a Prefeitura Municipal de Paramoti, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. Os dados de contato (Endereço, Telefone, e-mail) poderão ser alterados até o último dia do período de inscrições ao Concurso que se inscreveu. Os dados de Concurso (Cargo, PCDs Pessoas com Deficiência, e demais dados pertinentes ao Concurso) poderão ser alterados até o momento do pagamento da taxa de inscrição. Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição não é mais possível alterá-los e, portanto, valerão as informações constantes da mesma. Os dados de identificação (Nome, Nº de Identidade, CPF e data de nascimento) não poderão ser alterados após a confirmação de sua inscrição. Caso, deseje alterar os dados cadastrais durante a execução do concurso (correção de nome, atualização de endereço, telefone e/ou e-mail) poderá ser solicitado, para o e-mail descrito no subitem 1.2.3.

13.29.1 - A Prefeitura Municipal de Paramoti - Ceará e a ORGANIZADORA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b)endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c)endereço de difícil acesso;

d)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e)correspondência recebida por terceiros.

13.29.2 - A partir da Homologação do Concurso, todos os atos inerentes às convocações e posses serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Paramoti - Ceará, observados os trâmites internos e a legislação pertinente. A ORGANIZADORA, se solicitada, poderá também publicar no seu site descrito no subitem 1.2.2, porém não como órgão oficial responsável pela divulgação de tais atos.

13.29.3 Após a Homologação do Concurso será desativado o e-mail descrito no subitem 1.2.3, porém o candidato poderá entrar em contado com a ORGANIZADORA através do e-mail fundacaocetrede@fundacaocetrede.ufc.br, sempre se referindo ao concurso que participou.13.30 Toda etapa de envio de documentação que for permitida envia arquivos e/ou documentos via e-mail, os arquivos e/ou documentos deverão ser enviados para o e-mail do concurso (descrever o e-mail) em arquivo-único no formato .PDF, com o arquivo renomeando no seguinte modelo: (nº de inscrição e nome completo do candidato, (Ex.: 000112233JoséFranciscodaSilva) onde o assunto do e-mail deverá constar apenas a etapa de que se trata o e-mail, Ex.: Provas de Títulos, Recursos Diversos etc., onde só será aceito os e-mails em conformidade com os demais itens desse edital.

13.30.1 Os e-mails que forem enviados em inconformidade com as orientações contidas no subitem 13.30, não serão aceitos, e o arquivo não será enviado para análise da Comissão designada. Toda informação contida no e-mail e anexo é de inteira responsabilidade do candidato.

13.31 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Deliberativa e Executora do Concurso juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso.

13.32 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de republicação e/ou consolidação/atualização do Edital, aditivo ou outro Edital.

13.32.1 As mudanças de datas, por prorrogação, do período para:

a)Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;

b)Divulgações das Isenções Concedidas;

c)Homologação das Inscrições;

d)Disponibilização dos Cartões de Inscrição dos Candidatos e/ou Relatório com Lotação dos Candidatos por Cargo, Data, Horário, Centro e Sala;

e)Convocação para Aplicação/Realização das Provas das Objetivas;

f)Divulgação dos Gabaritos Preliminares;

g)Divulgação dos Gabaritos Oficiais/Definitivos;

h)Divulgação Resultado da Prova Objetivas;

i)Divulgação Resultado da Prova Discursiva/Produção Textual;

j)Divulgação do Edital de Entrega de Títulos;

k)Divulgação do Resultado da Prova de Títulos;

l)Divulgação dos Resultados Preliminares;

m)Divulgação do Resultado do Concurso (NFC);

n)Prorrogações de Prazos dos Recursos;

poderão ser feitas sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site descrito no subitem 1.2.2, onde fica registrado toda a cronologia e publicações do concurso até a sua homologação.

13.33 A Prefeitura Municipal de Paramoti e a ORGANIZADORA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.34 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Homologação do Concurso, poderão ser descartados todos os documentos a ele relativos, inclusive quanto às inscrições, independentemente de qualquer formalidade.

13.35 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

13.36 - Uma vez convocado, o Candidato poderá solicitar uma única vez sua reclassificação para o cargo a que concorreu, ficando ciente que a sua nova classificação será a última vaga do Cadastro Reserva, na data em que for deferida a sua reclassificação.13.36.1 - Esta reclassificação não gera direito adquirido a nomeação se o prazo de validade do concurso terminar antes que mesmo seja convocado após a sua reclassificação.

Paramoti (CE), 06 de agosto de 2025.

Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto

Prefeita Municipal de Paramoti - CE

GABINETE DO PREFEITO - CONCURSO - EDITAL: 01/2025
ANEXO I

ANEXO I'c1REAS DE CONHECIMENTO, VAGAS OFERECIDAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA QUALIFICA

Localidade: Administração Municipal de Paramoti(Coluna A) Total de Vagas, (Coluna B) Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência, (Coluna C) Vagas para Ampla Concorrência, (Coluna D) Cadastro de Reserva, (Coluna E) Carga Horária de Trabalho Semanal e (Coluna F) Vencimento-baseCARGOSESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOSABCD E FAssistente SocialSuperior completo em Serviço Social com Registro Profissional11230H2.500,00EnfermeiroSuperior completo em Enfermagem. Registro Profissional33640H2.500,00 + Complemento da UNIÃOFarmacêutico BioquímicoSuperior completo em Farmácia com Registro Profissional11240H3.036,00FisioterapeutaSuperior completo em Fisioterapia com Registro Profissional11240H3.036,00FonoaudiólogoSuperior completo em Fonoaudiologia11230H3.036,00MédicoGraduação em Medicina com Registro Profissional22440H10.000,00Médico VeterinárioGraduação em Medicina Veterinária com Registro Profissional11220H3.036,00NutricionistaSuperior completo em Nutrição. Registro Profissional11230H2.400,00OdontólogoGraduação em Odontologia com Registro Profissional22440H2.500,00PsicólogoGraduação em Psicologia com Registro Profissional11220H2.467,36Terapeuta OcupacionalGraduação em Terapia Ocupacional22430H3.036,00TOTAIS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR1601632Professor de Educação Básica I de 1º ao 5º AnoCurso Superior de Licenciatura em Pedagogia8171620H2.467,36Professor de Educação Básica II PortuguêsCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Língua Portuguesa22420H2.467,36Professor de Educação Básica II MatemáticaCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Matemática33620H2.467,36Professor de Educação Básica II GeografiaCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em geografia11220H2.467,36Professor de Educação Básica II HistóriaCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em história11220H2.467,36Professor de Educação Básica I e II Educação FísicaCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Educação Física22420H2.467,36Professor de Educação Básica II InglêsCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Inglês11220H2.467,36Professor de educação básica I Professor de Educação InfantilCurso Superior de Licenciatura em Pedagogia8171620H2.467,36PsicopedagogoCurso Superior em Psicopedagogia11240H2.277,00TOTAIS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO/EDUCAÇÃO2722554Agente AdministrativoNível Médio Completo e conhecimentos de informática11240H1.518,00Agente Comunitário de EndemiasNível Médio completo e conhecimentos de informática11240H3.036,00Atendente de FarmáciaNível médio completo22440H1.518,00Auxiliar de Consultório dentárioNível Médio Completo Com curso técnico de auxiliar odontológico22440H1.518,00MaqueiroNível médio completo22440H1.518,00Motorista Categoria BNível médio completo22440H1.518,00Motorista Categoria DNível Médio /Curso de Socorrista e Curso de condutor Escolar7161440H2.000,00Técnico de EnfermagemNível Médio com Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN8171640H2.200,00 + Complemento da UNIÃOTécnico de RadiologiaNível Médio com Curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia11220H2.277,00SUB TOTAIS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO2622452Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental Completo10192040H1.518,00CozinheiroEnsino Fundamental Completo22440H1.518,00GariEnsino Fundamental Completo33640H1.518,00VigiaEnsino Fundamental Completo33640H1.518,00SUB TOTAIS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO1811736CoveiroEnsino Fundamental Incompleto22440H2.277,00SUB TOTAIS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO2024T O T A I S89584178

LEGENDA

Observações:

a) - Além das vagas acima especificadas fica criado um Cadastro de Reserva com 2 (Duas) vezes o Número de Vagas

b) - As Categorias profissionais que tenham o seu regime de carga horária modificados por Lei Federal ou por processo transitado e julgado em última instância terão as suas cargas horárias enquadradas nesta nova realidade.

Paramoti (CE), 06 de agosto de 2025.

Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto

Prefeita Municipal de Paramoti - CE

GABINETE DO PREFEITO - CONCURSO - EDITAL: 02/2025
ANEXO II
ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL E CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOCOVEIRO.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

FUNDAMENTAL INCOMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de texto. Sílaba separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Sinônimos e antônimos. Acentuação. Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Sinais de pontuação. Ortografia. Substantivo: singular e plural; diminutivo e aumentativo. Pronomes e verbos.

MATEMÁTICA

Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo. Figuras geométricas. Sistema monetário. Raciocínio Lógico.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Paramoti: Aspectos culturais, ambientais, políticos e sociais do município. Acontecimentos nacionais e locais do município. Relação humana na família, na comunidade e no trabalho. Ética profissional. Meio ambiente: problemas e conservação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

FUNDAMENTAL INCOMPLETOCOVEIRO

A prática do trabalho. Ética no serviço público. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas no trabalho individual e coletivo. A relação entre a prática do trabalho e o meio ambiente.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO, GARI, VIGIA.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos de texto. Fonética: encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, ditongos e sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Semântica: sinonímia e antonímia. Tipos de linguagem: verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico: Conjuntos. Operações com conjuntos e problemas envolvendo as operações. Problemas de raciocínio lógico. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Operações, propriedades e aplicações. Mínimo múltiplo comum (MMC) e Máximo divisor comum (MDC). Operações com radicais e potenciação. Porcentagem e Regra de Três: Cálculo de porcentagem e resolução de problemas de porcentagem e Regra de Três. Equações e Sistemas de equações: Equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Equações, sistemas e problemas do 2° grau. Resolução gráfica de sistemas de equações do 1° e do 2° grau. Cálculo Algébrico: Valor numérico de expressões algébricas. Expressão de perímetros e áreas de figuras planas por meio de expressões algébricas. Produtos notáveis e fatoração. Sistemas de medidas: Unidades de medidas de comprimento, tempo, área, massa e volume. Unidades monetárias. Geometria Plana: Triângulos e Quadriláteros: propriedades e classificação. Cálculo do perímetro e da área de triângulos e quadriláteros. Triângulo Retângulo: Teorema de Pitágoras e aplicações. Circunferência e Círculo: cálculo do comprimento da circunferência e da área do círculo. Polígonos regulares inscritos e circunscritos. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de gráficos de barras, colunas, linhas e setores.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Paramoti. Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Paramoti nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação e saúde. Meio ambiente: problemas, conservação e impactos ambientais globais e locais. Ética no serviço público. Comportamento, postura profissional e atitudes no serviço. Organização da prática profissional e prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prática no trabalho: Ações gerais, prevenção de acidentes, produtos e equipamentos específicos para cada ação. Cuidados especiais com produtos utilizados na higiene do ambiente de trabalho e nos utensílios utilizados na prática. A relação entre a prática do trabalho e o meio ambiente. Higiene pessoal e coletiva e sua relação com a saúde individual e coletiva. Ética no serviço público. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Qualidade na prestação do serviço.

COZINHEIRO

A prática do trabalho individual e coletiva, ferramentas, produtos e equipamentos utilizados. Noções básicas de nutrição. Higiene pessoal e coletiva. Produtos utilizados na higiene e cuidados especiais na preparação de alimentos. A prática de trabalho do cozinheiro e sua relação com o meio ambiente. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Ética profissional. Qualidade na prestação do serviço.

GARI

Varrição de ruas, avenidas, praças etc. Noção sobre seleção de lixo. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. A execução correta de serviços de varredura de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos. Procedimentos de coleta de resíduos sólidos e entulhos em geral, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, serviço de jardinagem, arborização e adubação, coleta de lixo. Manuseio e cuidados com materiais de limpeza e higiene e defensivos em geral. Prevenção de incêndios e acidentes de trabalho. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética profissional. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Higiene pessoal e coletiva. Meio ambiente: problemas e conservação.

VIGIA

A prática do trabalho, ferramentas, equipamentos utilizados, atitudes, procedimentos e cuidados especiais. Ética profissional. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Trabalho e meio ambiente. Direitos e deveres do trabalho.

NÍVEL MÉDIOAGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MAQUEIRO, MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE RADIOLOGIA.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL MÉDIOLÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum). Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal). Números Reais (relação de ordem e intervalos). Operações. Funções: Estudo das Relações, definição da função, funções definidas por fórmulas: domínio, imagem e contradomínio, gráficos, função injetora, sobrejetora e bijetora, funções par e ímpar, funções crescentes e decrescentes, função inversa, função composta, função polinomial do 1º Grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica, resoluções de equações, inequações e sistemas. Sequência. Geometria Plana. Ângulos: definição, classificação, unidades e operações, feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações. Polígonos: elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos. Área: polígonos e suas partes. Álgebra: análise combinatória. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações).

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA

Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Paramoti. Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Paramoti. - Diversidade cultural, conflitos e vida em sociedade. Formas de organização social, movimentos sociais, pensamento político e ação do Estado. Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente. A relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo. Recursos minerais e energéticos: exploração e impactos. Recursos hídricos. Bacias hidrográficas e seus aproveitamentos. As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida. A destruição da camada de ozônio e impacto ambiental das atividades econômicas no Brasil. Origem e evolução do conceito de sustentabilidade. Ética profissional e social. Ética, moral e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL MÉDIOAGENTE ADMINISTRATIVO

Redação oficial. Princípios da administração pública, poderes administrativos, atos administrativos: Comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Contratos administrativos: princípios gerais, características licitações, modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: regime jurídico dos servidores públicos Lei nº 8.112/90. Expediente funcional e organizacional. Material de escritório. Técnicas de serviços de escritório. Documentação e arquivo: Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica, normalização. Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Noções de recebimento e transmissão de informações. Lei Orgânica do Município de Paramoti. INFORMÁTICA: Internet. Conhecimentos em Microsoft Windows, Linux e Microsoft Office. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional. Ética, moral e cidadania.

AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS

Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis. Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores. Conhecer nominalmente doenças de notificação obrigatória. Conhecer esquema básico de vacinação obrigatório no primeiro ano de vida. Conhecimentos específicos do cargo: questões básicas de saúde sobre vida em comunidade e sobre o Programa Agente Comunitário de Saúde. Ética e cidadania. Relações humanas no trabalho.

ATENDENTE DE FARMÁCIA

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica. Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar. Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 SVS/MS (12/05/1998). Noções da anatomia e fisiologia humana. Princípio ativo das drogas: atuação das drogas no organismo, indicações e contraindicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Conduta para com o paciente. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não estéreis e estéreis. Controle de qualidade. Testes biológicos. Testes físicos. Métodos físicos e métodos químicos. Legislação farmacêutica. Noções de hierarquia. Normas de conduta. Leitura de receitas. Higiene e segurança no trabalho. Ética e trabalho. Trabalho em equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público. Ética, moral e cidadania.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Políticas de Saúde/SUS. Parâmetros pertinentes à saúde da família. Constituição Federal 88 (artigos 196 a 200). Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação sobre educação em saúde e higiene bucal. Confecção de moldes em gesso. Princípios gerais da Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Inter-relacionamento pessoal. Humanização da Assistência. Ética profissional.

MAQUEIRO

Ética profissional. Papel do maqueiro na equipe de saúde. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Relacionamento Interpessoal com a equipe de trabalho e usuários (acolhimento). Segurança e conforto no transporte do paciente. Protocolos de transportes do paciente de acordo com os cuidados requeridos pela situação em que se encontra. Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Humanização da assistência ao paciente. Trabalho e meio ambiente. Relações humanas no trabalho.

MOTORISTA CATEGORIA B / MOTORISTA CATEGORIA D

Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, a passagem de nível, a ciclovia e a ciclofaixa; parar, estacionar; classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo de habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios, licenciamento, IPVA, DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção. Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor/veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Órgãos e anexos: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação, sistema de arrefecimento, sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de freios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios. Lei nº 13.103. de 2015. Ética e moral no trabalho. Relações humanas no trabalho.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Indicadores epidemiológicos. Biossegurança nas ações em saúde. Vigilância epidemiológica. Preparação e acompanhamento do paciente na realização de exame diagnóstico. Posições para exames. Sinais vitais e medidas antropométricas. Controle hídrico e diurese. Técnicas de higiene, conforto e segurança do paciente. Cuidados de enfermagem com paciente em situação de urgência e emergência. Princípios de preparo e administração de medicamentos pelas diversas vias. Procedimentos por via respiratória. Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados. Prontuário e anotações de enfermagem. Cuidados com lesões cutâneas. Assistência de enfermagem em clínica médica. Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Cuidados de enfermagem a pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré, trans e pós-operatórios das cirurgias gerais. Assistência de enfermagem a pacientes com transtornos mentais. Aleitamento materno. Cuidados com o RN. Agravos sociais à criança e ao adolescente de violência e abandono. Notificação das doenças transmissíveis: prevenção e controle. Curativos: potencial de contaminação e técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do técnico de enfermagem na Saúde Mental. Intervenções, sinais e sintomas. Doenças sexualmente transmissíveis. Tipos de doenças e prevenções, dosagens, aplicação, Esterilização de Material. Saúde da Mulher. Planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas. Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização. Tratamento e prevenção de feridas. Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas. Assistência de enfermagem na saúde da mulher. Programa Nacional de Imunização (PNI). Legislação Ética profissional e relações humanas.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Fundamentos de biofísica aplicados às metodologias radiodiagnosticas; anatomia e fisiologia. Fundamentos de patologia aplicados ao radiodiagnóstico. Rotinas de preparo para exames radiológicos e diagnósticos por imagem. Realização de procedimentos radiológicos. Processamento digital de imagens. Processamento químico de filmes. Radioproteção e dosimetria. Meios de contraste radiológicos. Organização do processo de trabalho em radiologia e diagnóstico por imagem em saúde. Humanização da assistência. Ações de biossegurança.

NÍVEL SUPERIORASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIORLÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Tipos e gêneros textuais. Situação comunicativa. Pressuposto e subtendido. Inferência. Ambiguidade. Polissemia. Intertextualidade. Tipos de linguagem. Estrutura textual. Progressão temática. Paragrafação. Enunciado. Coesão. Coerência. Variações linguísticas. Formalidade e informalidade. Propriedade lexical. Adequação da linguagem. Fonética e fonologia. Encontros consonantais, encontros vocálicos, dígrafos. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Morfologia: classes de palavras, Processo de formação das palavras. Funções da linguagem. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nomina. Sintaxe de colocação.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), números reais (relação de ordem e intervalos), operações. Funções: estudo das relações, elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos. Área: polígonos e suas partes. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações).

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Paramoti Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Paramoti. Arte e cultura. Ciência, tecnologia e inovação. Democracia, ética e cidadania. Ecologia/biodiversidade. Globalização e geopolítica. Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável. Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor. Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações de gênero. Tecnologias de Informação e Comunicação. Vida urbana e rural. Violência e drogas. Ética profissional e relações humanas no trabalho. Ética moral e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIORASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social, Políticas Públicas e Privadas. História e constituição da categoria profissional. Papel do assistente social na equipe multiprofissional. Atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. O Serviço Social e a Seguridade Social. Assistência e Cidadania. Questões sociais decorrentes da realidade: família, criança, adolescente, idoso e pessoa com necessidades especiais. Educação em saúde e previdência do trabalho. Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Ações de Biossegurança. Humanização da Assistência Social. Serviço Social na sociedade. O serviço social e a saúde do trabalhador diante das mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. História da política social. O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. A família e o serviço social. Administração e planejamento em serviço social. Atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Lei de Regulamentação da Profissão Lei 8662 de junho de 1993. Lei orgânica da Assistência Social Lei 8742 de 7 de setembro de 1993. Relações humanas no trabalho. Ética, moral e cidadania no trabalho social. Código de ética profissional.

ENFERMEIRO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Lei do Exercício Profissional Lei n. 7.498/86. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Bioética. Biossegurança. Decreto Lei n. 94.406/87. Estratégia Saúde da Família. Educação em Saúde. Processo Saúde/Doença. Programa Nacional de Imunização e Rede de frios. Administração dos Serviços de Enfermagem. Programas do Ministério da Saúde: Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança (Aleitamento Materno, Atenção ao recém-nascido de risco habitual, Doenças prevalentes na infância), Saúde da mulher adolescente (Prevenção e Controle de câncer cérvicouterino, Doenças Sexualmente Transmissíveis), Saúde da Mulher (Assistência ao pré-natal e puerpério, Planejamento familiar, Prevenção do câncer uterino e de mama, climatério), Saúde do Adulto e do idoso (hipertensão arterial, diabetes, doenças respiratórias, doenças transmissíveis, acamados e idosos). Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Atuação de enfermagem em Central de Material: esterilização e desinfecção. Portaria 2048/2002 e demais princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem). Princípios da administração de medicamentos. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção. A enfermagem e a prática multidisciplinar na saúde coletiva. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Doenças infecciosas imunopreviníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações de prevenção e controle: notificação compulsória, investigação epidemiológica.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Farmacocinética/Farmacodinâmica. Farmacovigilância. O papel do farmacêutico no controle de infecção hospitalar. Padronização de medicamentos antimicrobianos. Soluções antissépticas e germicidas. Racionalização do uso de antimicrobianos. Legislação Farmacêutica e Política Nacional de Medicamento. Comissão de farmácia terapêutica: padronização, critérios e avaliação do uso de medicamentos. Parecer técnico: Lei 8.666/93. Licitação, edital de licitação, critérios de avaliação de produtos (medicamentos e materiais médico-hospitalar). Farmacoeconomia. Relação custo x benefício x qualidade dos fármacos. Farmacologia: vias de administração de medicamentos, interações medicamentosas e incompatibilidade. Grupos farmacológicos: antimicrobianos e mecanismos de ação. Betalactâmicos, aminoglicosídeos, vancomicina. Resistência bacteriana: fatores desencadeantes. Anti-inflamatórios, esteroides, psicotrópicos e entorpecentes. Portaria 344/98-MS, Resolução 208, 19/06/90 CFF, Resolução 247, 08/03/93 CFF, Lei dos genéricos. Farmácia Hospitalar: conceito, objetivo, responsabilidade técnica e funcional. Medicamento e material médico-hospitalar: classificação geral, padronização, aquisição, armazenamento, conservação, distribuição, controle de estoque. Medicamentos genéricos: regulamentação, bioequivalência/biodisponibilidade. ANVISA (genéricos aprovados). Assistência farmacêutica, farmácia clínica: conceito, objetivos. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Trabalho e meio ambiente. Relações humanas no trabalho. Legislação e Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Fisioterapia geral: Conceitos, Técnicas e Tratamento. Anatomia e fisiologia do sistema musculoesquelético, neurológico, respiratório e cardiovascular. Doenças e distúrbios dos ossos, nervos e articulações. Efeitos fisiológicos da massoterapia. Fisioterapia aplicada nas áreas: cardiorrespiratória, neurológica, ortopédica, traumatológica, geneco-obstetra, reumatológica e geriátrica, nas diversas situações clínicas e cirúrgicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fisioterápico. Reeducação postural. Humanização da assistência. Metas e Programação dos Exercícios Terapêuticos, Indicações e Contraindicações. Fisioterapia aplicada em amputados, próteses e órteses. Reabilitação de pacientes portadores de patologias restritivas crônicas e com necessidades especiais. Reabilitação em traumatologia e ortopedia. Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (órteses e próteses). Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia respiratória. Fisioterapia Pulmonar gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica. Infecção do Aparelho Respiratório. Avaliação Fisioterápica do paciente crítico. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia. Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho. Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ações de Biossegurança. Agravos sociais. Legislação, ética profissional e relações humanas no trabalho e meio ambiente.

FONOAUDIÓLOGO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Papel do fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar. Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: anatomofisiologia da linguagem, aquisição e desenvolvimento. Linguística: fonética e fonologia da linguagem. Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia. Voz: anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: etiologia, conceituação e classificação. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia na prevenção e intervenção precoce dos agravos específicos dessa área. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital. Interpretação de laudos em áreas afins. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contrarreferência. Ações de biossegurança. Legislação, ética profissional.

MÉDICO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Programas de Saúde Pública (Vigilância epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis. Prevenção e Controle da Dengue, Hanseníase e Tuberculose, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Programa de Imunização. Doenças Crônicas Degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e Idoso). Atendimento nas intercorrências: abdômen agudo. acidose diabética. Angina pectoris. Doenças respiratórias agudas. Crise hipertensiva. Hemorragia digestiva. infarto agudo do miocárdio. Doenças cardiovasculares agudas e reanimação cardiopulmonar. Agravos sociais. Ações da biossegurança e humanização da assistência. Sistema de referência e contra referência. Legislação, ética profissional e relações humanizadas. Legislação e ética profissional.

MÉDICO VETERINÁRIO

EXTENSÃO RURAL Projetos de extensão rural; elementos essenciais. Noções de comunicação rural. Noções de educação de adultos. Metodologia PRODUÇÃO ANIMAL Bovinocultura de corte. Bovinocultura leiteira. Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem. Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais. Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Epidemiologia. Imunologia. Esterilização e desinfecção. Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades. Infectocontagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, equina, suína, ovina, caprinos e avicultura. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM MATADOURO: Noções gerais sobre inspeção anti-mortem, post-mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos. EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE ZOONOSES: leptospirose, raiva, teníase, cisticercose, esquistossomose, dengue, febre amarela, febre maculosa, toxoplasmose, leishmaniose visceral e cutânea, brucelose, tuberculose e criptosporidiose; Controle e biologia de vetores, roedores e animais peçonhentos; Noções de saneamento, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destino de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e saneamento como instrumento de controle de endemias; Boas práticas de fabricação de produtos de origem animal, Doenças transmissíveis por alimentos de origem animal; Boas práticas de produção de produtos de origem animal; Inspeção de produtos de origem animal: leite e derivados, carne e derivados, aves, ovos, pescado e mel; Tecnologia de produtos de origem animal; Aplicação do Método HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) Análise de Perigos; Pontos Críticos de Controle-APPCC em indústrias de produtos de origem animal. Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais. Ética profissional e relações humanas no trabalho.

NUTRICIONISTA

Bases Fisiológicas e Bioquímicas. Nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Nutrientes essenciais e não essenciais, recomendações nutricionais. Educação nutricional. Hábitos alimentares para a população brasileira e alimentação normal para diferentes grupos etários e específicos. Técnica dietética: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial. Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Fichas técnicas de preparo. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Aproveitamento dos alimentos. Unidades de Alimentação e Nutrição: legislações, aspectos físicos, estruturais, funcionais, equipamentos e gestão de recursos humanos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Nutrição Materno-Infantil: gestação período gestacional, alterações fisiológicas, avaliação nutricional, recomendações nutricionais, complicações dietéticas. Aleitamento materno: fisiologia da lactação, composição e benefícios do leite materno e técnicas de amamentação. Nutriz Aspectos fisiológicos, avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Crescimento e desenvolvimento infantil. Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Nutrição em Saúde Pública: Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Materno-infantil do Ministério da Saúde. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia: noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais: importância e interpretação. Ética profissional e relações humanas no trabalho.

ODONTÓLOGO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Atribuições do cirurgião-dentista na estratégia saúde da família. Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade. Indicadores epidemiológicos. Rotina de ambulatório, prontuário. Biossegurança e controle de infecção cruzada no consultório odontológico. Educação em saúde. Ética e Bioética no atendimento odontológico. Cariologia. Epidemiologia, determinantes sociais em saúde. Traumatismos alvéolo-dentários em dentes decíduos e permanentes. Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Uso de fluoretos e clorexidina na clínica odontológica. Emergências e urgências em Odontologia. Diagnóstico, planejamento integral e controle do processo saúde/doença. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Manejo de pacientes com comprometimento sistêmico. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Terapêuticas medicamentosas. Diagnóstico da doença cárie dental. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. Semiologia e patologia bucal. Semiotécnica dos tecidos moles e duros da boca. Proteção do complexo dentino-pulpar. Procedimentos, técnicas e propriedades dos materiais restauradores permanentes e provisórios (cimentos de óxido de zinco e eugenol, cimento de ionômero de vidro, cimento de fosfato de zinco, amálgama dental e resinas compostas). Preparos cavitários minimamente invasivos. Técnica restauradora atraumática (técnica ART). Reparo em restaurações de amálgama. Restauração complexas em amálgama. Sistemas adesivos em Dentística. Selantes de fóssulas e fissuras: indicações. Lesões cervicais não cariosas. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais. Etiopatogenia das doenças periodontais. Fatores etiológicos determinantes, predisponentes e modificadores das doenças periodontais: locais e sistêmicos. Diagnóstico e tratamento das alterações periodontais. Procedimentos periodontais básicos. Exames complementares usados na prática odontológica. Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal. Radiografias Panorâmicas. Anatomia radiográfica dento-maxilo-mandibular. Instrumental em Dentística rotatórios e cortantes manuais. Isolamento do campo operatório relativo e absoluto. Proteção do complexo dentina-polpa. Dentística restauradora aplicada à Odontopediatria. Terapia pulpar em dentes decíduos. Cirurgia e anestesia em Odontopediatria. Tratamentos conservadores da polpa de dentes decíduos e permanentes. Oclusão. Técnicas de anestesias locais aplicadas à clínica odontológica e odontopediatria: complicações derivadas do uso de anestesia local em clínica odontológica. Avaliação pré-operatória. Exodontia: planejamento, técnicas, indicações, contraindicações, acidentes e complicações, processo de reparo, sutura, pós-operatório.

PSICÓLOGO

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Funções do psicólogo na equipe multiprofissional. Gestão de programas preventivos de saúde. Técnicas de seleção profissional. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Pareceres. Laudos. Relatórios. Métodos e Técnicas de avaliação psicológica. Psicofisiologia. Transtornos mentais. Psicopatologia e o método clínico. Psicologia Clínica e Social e os fenômenos de grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicofarmacologia. Drogodependência. Ações de biossegurança, humanização da assistência. Sistema de referência e contrarreferência. Agravos sociais. Legislação, ética profissional e relações humanas. Código de Ética Profissional do psicólogo (resolução CFP-Nº 010/2005. Resolução CFP Nº 001-2009, 06/2019). Humanização da assistência. Legislação e ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Sistema Único de Saúde SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica ; Normas Operacionais Básicas NOB-SUS de 1996; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Processos de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de situação, materiais e instrumentais. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar da saúde. O Brincar como instrumento terapêutico. Intervenção da Terapia Ocupacional em crianças e adolescente. Ergoterapia e a assistência asilar. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor: normal e seus desvios. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria, gerontologia e saúde mental. Fundamentos de psicopatologia e psicofarmacologia. Órteses e adaptações: prescrição e aplicação. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Legislação e ética profissional. Análise das relações entre saúde e trabalho. Código de Ética Profissional.

NÍVEL SUPERIOR - ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PSICOPEDAGOGO.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃOLÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Tipos e gêneros textuais. Situação comunicativa. Pressuposto e subtendido. Inferência. Ambiguidade. Polissemia. Intertextualidade. Tipos de linguagem. Estrutura textual. Progressão temática. Paragrafação. Enunciado. Coesão. Coerência. Variações linguísticas. Formalidade e informalidade. Propriedade lexical. Adequação da linguagem. Fonética e fonologia (encontros consonantais, encontros vocálicos, dígrafos). Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Morfologia (Classes de palavras, Processo de formação das palavras). Funções da linguagem. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nomina. Sintaxe de colocação. Produção textual.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações. Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinomial do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica. Geometria Plana: Ângulos: definição, classificação, unidades e operações, feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes. Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações). Geometria Analítica: Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência (elementos e equações). Números Complexos: operações. Forma algébrica e trigonométrica.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Paramoti. Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Paramoti. Arte e cultura. Ciência, tecnologia e inovação. Democracia, ética e cidadania. Ecologia/biodiversidade. Globalização e geopolítica. Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável. Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor. Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações de gênero. Tecnologias de Informação e Comunicação. Vida urbana e rural. Violência e drogas. Ética profissional e relações humanas no trabalho. Ética moral e cidadania.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

O atual sistema educacional brasileiro. A escola pública como instrumento de inclusão social. A legislação educacional brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96 e Plano Nacional de Educação. Organização do ensino na escola. A Gestão democrática e instâncias colegiadas de gestão na escola pública de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. O papel do educador no ingresso, permanência e sucesso do aluno na escola. As contribuições científico-tecnológicas para o conhecimento do processo de aprendizagem na infância, na adolescência, na juventude e no adulto. A influência de Paulo Freire na Educação e no mundo.

DIDÁTICA

Concepções de sociedade, homem e educação. A função social da escola pública. A história da organização da educação brasileira. As contribuições de Piaget, Vygotsk e Wallon para o desenvolvimento humano e da aprendizagem. A educação como ato político, a pedagogia como ciência da educação e a didática como teoria e prática do ensino. Os pressupostos teóricos e metodológicos da ação docente. Planejamento educacional: tipos, concepções, processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do planejamento da ação docente. Elementos do plano de ensino e sua relação com a prática da sala de aula e o contexto social do educando. A gestão da sala de aula e sua relação com os paradigmas educacionais presentes na prática educativa. As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento. A avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, procedimentos e instrumentos. Registros e trocas de experiências do/no cotidiano da sala de aula. Relação professor X aluno, pais e comunidade. Organização do ensino-aprendizagem e articulação com a diversidade. Contextualização e interdisciplinaridade na construção do conhecimento. A educação de jovens e adultos: pressupostos teóricos e metodológicos na EJA. Educação indígenas: noções básicas. Educação inclusiva: noções básicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE 1º AO 5º ANO

Ensino e Aprendizagem no Ensino Fundamental de 1º a 5º ano: objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem. Educação de Jovens e Adultos: pressupostos teóricos e metodologia no processo de construção do conhecimento. A influência de Paulo Freire na educação e especificamente na EJA. Ética e cidadania na formação da criança, do adolescente, do jovem e do adulto. Educação inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais: políticas públicas, avanços e inclusão social. A importância da linguagem, do movimento, da arte e das brincadeiras no processo de aprendizagem da criança de 6 a 10 anos. Construção do conhecimento com foco na transposição didática, na interdisciplinaridade e na contextualização dos conteúdos. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Planejamento participativo: ação-reflexão ação. Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC): finalidades e objetivos. PAIC Programa de Alfabetização na Idade Certa. A relação teoria-prática no processo de ensinar e aprender. A formação do educador no contexto contemporâneo. A concepção do professor crítico-reflexivo. Relações humanas na escola e na família. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PORTUGUÊS

Construção de competências e habilidades no ensino da língua portuguesa e da literatura. Análise textual: interpretação e compreensão, tema, ideia global ou tópico de parágrafos, argumento e objetivo defendido pelo autor, elementos característicos de cada gênero textual. Funções da linguagem. Paráfrase. Relações de intertextualidade. Informações implícitas e explícitas. Pressuposto e subtendido. Níveis de linguagens. Coesão. Coerência. Relação de sentido. Sinonímia, antonímia, hiperonímia. Efeitos de sentido pretendido pelo uso de recursos lexicais e gramaticais. Relações lógico-discursivas. Fonética e fonologia. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia (classe de palavras, processo de formação das palavras). Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Figuras de linguagem. Tipos de gramática. Literatura: trovadorismo, Humanismo, Classicismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo. Simbolismo, Pré-modernismo e Modernismo. Tendências contemporâneas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA

Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números reais (relação de ordem e intervalos), Operações. Funções: Estudo das Relações, definição da Função, funções definidas por fórmulas: domínio, imagem e contradomínio, gráficos, função Injetora, sobrejetora e bijetora, funções par e ímpar, funções crescentes e decrescentes, função inversa, função composta, função polinominal do 1º Grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica, resoluções de equações, inequações e sistemas. Sequência: progressão aritmética e geométrica. Geometria Plana: Ângulos: definição, classificação, unidades e operações, feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações. Polígonos: elementos e classificação, diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos. Área: polígonos e suas partes. Álgebra: matrizes, determinantes, análise combinatória. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações). Geometria Analítica: estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência (elementos e equações). Tratamento da informação (gráficos e medidas de posição). Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II GEOGRAFIA

As correntes do pensamento geográfico. As categorias de análise geográfica: (espaço, lugar, região, território, paisagem e o tratamento didático para o ensino da Geografia. Novas leituras do espaço geográfico. Cartografia: meios de orientação. Fusos horários. Coordenadas geográficas. Leituras de mapas e gráficos. Escalas. Climatologia: tempo e clima. Tipos de clima. Fatores e elementos climáticos. Influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica. Relevo. Solos. Hidrografia: oceanos. Mares. Bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação. Paisagens naturais. Os Domínios Morfoclimáticos do Brasil. Geografia Econômica: o espaço como produto do homem. Análise das regiões desenvolvidas e subdesenvolvidas. Economia do pós-guerra. O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. O comércio internacional. O Mercosul. A economia mundial e do Brasil. O problema da dívida externa. Energia e transporte. A agropecuária. O comércio. A indústria. Os serviços. As relações de trabalho. As desigualdades sociais e a exploração humana. O meio técnico científico e informacional. Geografia da população: a estrutura populacional, dinâmica e formas de ocupação do espaço. Os contrastes regionais do Brasil. Geografia Urbana: urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais. Impactos ambientais. Recursos naturais Geografia do Ceará: formação e ocupação do espaço cearense. Aspectos geoambientais do Ceará.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência histórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade. Períodos da pré-história. Primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a Civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o Feudalismo. O Império Bizantino. O mundo islâmico. O império de Carlos Magno. Os grandes reinos germânicos. As cruzadas. A formação das monarquias nacionais. As grandes crises dos séculos XIV e XV. O renascimento cultural e urbano. A emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do Feudalismo. Os grandes estados nacionais. A revolução cultural do renascimento. O Humanismo. A Reforma e a Contrarreforma. As grandes navegações. O absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a Revolução Francesa. A era napoleônica e o Congresso de Viena. A Revolução Industrial. O Liberalismo, o Socialismo, o Sindicalismo, o Anarquismo e o Catolicismo social. As independências na América espanhola. Partilha da Ásia e da África. Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A crise de 1929. O Nazi-fascismo. A 2ª Guerra Mundial. O bloco capitalista e o bloco socialista. A guerra fria. A nova ordem mundial. América Latina e as lutas sociais. O socialismo em Cuba e na China. Integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil Colonial. A crise do sistema colonial. A família real no Brasil. A Independência. A crise e a consolidação do estado monárquico. Economia cafeeira e a imigração europeia. A Guerra do Paraguai. A crise do estado monárquico. A campanha abolicionista. A Proclamação da República. Da república oligárquica à revolução de 30. Nacionalismo e projetos políticos. Economia e sociedade do Estado Novo. O fim do Governo Vargas e a experiência democrática. Os governos militares. Redemocratização. A questão agrária e os movimentos sociais. O Brasil no atual contexto internacional. História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense. Município de Paramoti: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. A Educação Física enquanto linguagem. Objetivos gerais e específicos da Educação Física para Educação Infantil. Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar. Formação do Profissional da Educação Física: compromisso, habilidades e competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente. A cultura corporal de movimento. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O lúdico na Educação Física Escolar: Jogo Esporte. A Essência lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio. Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos com necessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS

Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares. Tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto. Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (pronominal e lexical). Interpretação textual. Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. O ensino da Língua Estrangeira de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. Procedimentos adequados ao atendimento à criança de zero a seis anos, referente à saúde, a alimentação e a higiene. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Objetivos da Educação Infantil. A criança na educação infantil e suas linguagens. Atendimento à criança na educação infantil provinda de ambientes pouco estimuladores do seu desenvolvimento cultural. Atividade de estimulação para a leitura na educação infantil. A educação artística a serviço da criatividade infantil. Sucata, um desafio à criatividade. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança e o meio social. Ciências na Educação Infantil importância do procedimento didático. Ensino e aprendizagem na Educação Infantil, finalidades, objetivos, conteúdos, metodologia. Educar, cuidar e acolher: função social da educação infantil. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. Como trabalhar a harmonização na Educação Infantil. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a art. 214. A Educação Infantil e seu papel social hoje. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. A Documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil: Pedagogia da infância e dimensões humanas. Direitos da infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.

PSICOPEDAGOGO.

A Psicopedagogia brasileira na atualidade. Fundamentos da Psicopedagogia. A construção do sujeito do conhecimento e de aprendizagem. O desenvolvimento cognitivo, neurológico (Neurociência), psicomotor, afetivo, relacional e da personalidade. Piaget: Epistemologia, Psicologia Genética. O desenvolvimento da linguagem e do pensamento lógico-matemático. A família e a aprendizagem da família. A relação família/escola no processo de ensino e aprendizagem. Dificuldades de aprendizagem, transtornos, disfunção sob o enfoque psicopedagógico. A atuação do psicopedagogo no conhecimento interdisciplinar. Projetos de integração, diagnóstico e intervenção. Psicopedagogia e Inclusão. Ética profissional. Relações interpessoais com os educandos e a família.

Paramoti (CE), 06 de agosto de 2025.

Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto

Prefeita Municipal de Paramoti - CE

GABINETE DO PREFEITO - CONCURSO - EDITAL: 03/2025
ANEXO III
ANEXO IIIDESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSCARGOATRIBUIÇÕESAGENTE ADMINISTRATIVODecidir sobre pedidos de inscrição no registro, cadastro, bem como sua alteração ou cancelamento; decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar de cada certame; julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; providenciar a publicidade do ato a publicações quando for o caso; emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de advertência e multa; coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; indicar o detentor da melhor proposta; negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação de licitação, quando for o caso.AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIASO exercício de atividades de vigilância; visitas domiciliares para a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; executar outras tarefas afins.ASSISTENTE SOCIALRealizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais. Caracterizar a população idosa atendida pela Unidade de Saúde; Elaborar e planejar, junto com os demais profissionais de saúde, ações socioeducativas de atenção à saúde do idoso; Acolher o idoso e sua a família; Socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família; Encaminhar para a rede de proteção social básica e especial quando necessário; Elaborar junto com a equipe de atenção básica, planos de estratégias de atendimento integral e especializado para a família. Propor e incentivar a equipe de saúde a se capacitar continuamente, para melhor atender os usuários do SUS.ATENDENTE DE FARMÁCIAAcolhimento devido ao paciente de forma educada e esclarecedora; Recepção e Leitura para atendimento da prescrição médica; Cumprimento de Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas funções; Análise prévia durante a separação e/ou entrega do medicamento ao paciente (apresentação física, validade, quantidade adequada, entre outros..); Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao vencimento; Receber medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua identificação correspondente; Auxiliar na elaboração de relatórios e pedidos; Manter o ambiente de trabalho organizado; Ética profissional; Prestar auxílio em todas as atividades pertinentes à Farmácia que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico; Participar de ações e/ou programas sobre educação continuada.AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIORecepcionar e acolher os pacientes quando da chegada e permanência no consultório, preparar o paciente para o atendimento, como colocação de guardanapo, bochecho e etc., separação de ficha/prontuário do paciente previamente à consulta, higienização do ambiente, lavagem e esterilização dos instrumentais a serem utilizados, auxílio ao dentista com o instrumental durante o atendimento, descarte do material utilizado durante o atendimento clínico, organização do consultório. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISExecutar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis; Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando, para receber mudas e plantas; Podar plantas, utilizando ferramentas próprias; Combater pragas contra doenças utilizando produtos químicos; Efetuar serviços de reparos elétricos, hidráulicos e outros; Efetuar trabalhos de copa; Efetuar trabalhos de carga e descargas de materiais diversos; Efetuar serviços externos em bancos, órgãos públicos; Efetuar trabalhos de confecção e distribuição de merenda; Efetuar trabalhos e passamento de roupas lençóis, toalhas e outros; Executar trabalho de costuras; Efetuar confecção de alimentos. Contribuir, no que se refere a sua função, nos projetos e eventos executados pela escola de acordo com seu projeto político pedagógico.COVEIRO executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos cemitérios: Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos; Executar serviços de inumações e exumações em geral;- Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-la - Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; - Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando lhe uma laje; - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; - Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; - Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; - Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; - Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto; - Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; - Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las; - Transladar restos mortais para os ossários; - Executar outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência.COZINHEIROPreparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentosENFERMEIROExecução das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; realização de consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; elaboração de planos de enfermagem, com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades de enfermagem; coleta e análise de dados socioeconômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; planejamento e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência do enfermeiro; realização de programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população; realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prestação de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde; atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a execução das atividades da profissão de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal; identificação das distorcias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração e da saúde pública municipal.FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, paracitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas; Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao reagardo da Saúde pública; Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; Responsabilizar-se pelas farmácias dos Hospitais Municipais e/ou Vigilância sanitária; Estabelecer norma, supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e medicamentos, observando os critérios quanto a validade e qualidade dos mesmos; Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados; Elaboração de laudos técnicos para a verificação de perdas decorrentes da destruição ou inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita. Executar outras tarefas correlacionadas.FISIOTERAPEUTAAtuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados; estar apto a ser empreendedor, gestor, ou liderar equipes de saúde; assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; encaminhar o paciente, quando necessário, à outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais.FONOAUDIÓLOGO Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, unidades de saúde, hospitais, e unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; elaborar e emitir laudos médicos; anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; ministrar cursos de primeiros socorros; supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superioresGARIGari; Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos; fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito; fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado; descarregar o lixo em local pré-determinado; executar outras tarefas correlatas.MAQUEIROTransportar pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde; Auxiliar na colocação e retirada de veículos que os transportem; Receber, conferir e transportar exames; manter equipamentos limpos e organizados; providenciar macas, cadeiras de rodas e campânulas para transporte de pacientes; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a funçãoMÉDICOAtua em programas implantados pelo Sistema Único de Saúde, especialmente o

Programa Saúde da Família PSF, ou em outras áreas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio, físico ou eletrônico, a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos

e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, conforme as recomendações do Sistema Único de Saúde. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e

Avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Realiza visitas in loco, quando necessário ou mediante as políticas públicas determinadas pelo Sistema Único de Saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediatoMÉDICO VETERINÁRIOFazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder ao controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais. Execução, supervisão e pesquisa no campo da biologia, aplicada à veterinária. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuar nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.MOTORISTA CATEGORIA BRealizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: a) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; c) Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; d) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; e) Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; f) Zelar pelo uso e conservação do veículo; g) Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; h) Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; i) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; j) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargoMOTORISTA CATEGORIA DRealizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: a) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; c) Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; d) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; e) Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; f) Zelar pelo uso e conservação do veículo; g) Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; h) Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; i) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; j) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargoNUTRICIONISTAPlanejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; zelar pela ordem e preservação de boas condições higiênicas; elaborar balanceamento de cardápios; participar dos programas de inspeção de vigilância sanitária de alimentos.ODONTÓLOGOExaminar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; participar na elaboração de planos de fiscalização sanitária; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de Nivel e para a população de baixa renda; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; fazer perícias odontológicas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução típica da classe;

prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções; manter registros dos pacientes examinados e tratados; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - DE 1º AO 5º ANO- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nível fundamental I, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILProfessor de Desenvolvimento Infantil - Desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor na educação infantil - creche; - Preparar e organizar as atividades; - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil - modalidade creche, de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II- EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nivel fundamental II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nivel fundamental II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra - classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nivel fundamental I e II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra -classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- MATEMÁTICA

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nivel fundamental II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-INGLÊS

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nível fundamental II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-PORTUGUÊS

- Ministrar aulas teóricas e práticas no Nível fundamental II, em escolas da rede pública municipal; - Acompanhar a produção da área educacional e cultural; - Preparar as aulas - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; - Participar na elaboração do projeto pedagógico; - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; - Participar dos colegiados escolares; - Participar do processo de formação continuada para docentes; - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; - Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;PSICÓLOGO Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais dos servidores; proceder a análise dos cargos e funções sob ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clinico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições ou programas assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observação de conduta, e outros na mesma linha; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, social e profissional do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; participar da elaboração de provas de suficiência e processos seletivos em geral; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; sempre que solicitado, realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades individual, familiar e em grupo; disponibilizar-se para participar de grupos de trabalho, em atendimento a programas governamentais federal, estadual e municipal.PSICOPEDAGOGOAtuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações relativas a: professor/aluno; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de Nível público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; Orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; Direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.TÉCNICO DE ENFERMAGEMExecutar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente. Coletar material para exames laboratoriais. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos. Operar aparelhos de eletrodiagnóstico. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de Nível, pesquisa e de educação sanitária. Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no Nível de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio. Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso. Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos. Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.TÉCNICO DE RADIOLOGIAOperar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios-X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; Preparar equipamentos, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; Preparar pacientes para exame e ou radioterapia; Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; Realizar o Processamento e a documentação das imagens adquiridas; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; Manter equipamentos e a Unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.TERAPEUTA OCUPACIONALPlanejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas a recuperação do paciente. Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para planejamento, tratamento e o acompanhamento do mesmo. Avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência, possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico. Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento. Dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares. Participar nos trabalhos de apoio à pesquisa e a extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados. Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência. Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para a implantação ou melhoria dos serviços prestados. Planejar e desenvolver treinamentos, atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução do serviço. Zelar pela guarda e conservação e manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos.VIGIAFiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminharaspessoas aosdestinatários. Abrire fecharasdependênciasde prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação telefônica. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade. Manter em condições de funcionamento o equipamento de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio.

Paramoti (CE), 06 de agosto de 2025.

Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto

Prefeita Municipal de Paramoti - CE

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