Diário oficial

NÚMERO: 401/2025

Ano I - Número: CDI de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 06/08/2025 15:50:48 - IP com nº: 10.0.0.104

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 205/2025
PORTARIA Nº 205/2025-GAB, 06 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 205/2025-GAB, 06 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA A PROVA DE CONCEITO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 005/2025 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 43, IV, prevista na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a tramitação da Dispensa de Licitação nº 005/2025/SDS-CD, referente à Contratação de serviços de apoio administrativo junto à vigilância socioassistencial, para avaliação dos indicadores da rede socioassistencial (Cadastro Único, CRAS, CREAS e outros equipamentos), bem como elaboração do diagnóstico socioterritorial e disponibilização de softwares;

CONSIDERANDO o disposto no item 9 do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 005/2025/SMS-CD, que prevê a apresentação e avaliação dos softwares ofertados para fins de verificação de compatibilidade com as necessidades da Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Avaliadora da Prova de Conceito do Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2025/SDS-CD, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO À VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, PARA AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL (CADASTRO UNICO, CRAS, CREAS E OUTROS EQUIPAMENTOS), BEM COMO ELABORACAO DO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL, E DISPONIBILIZAÇÃO SOFTWARES.

Art. 2º Ficam nomeadas as seguintes servidoras para compor a Comissão Especial Avaliadora:

I Andressa Santos Sampaio;

II Roziany Pinheiro Villar;

III Luzia Ana Pinheiro da Silva.

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ocorrer no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da convocação da empresa habilitada, conforme regras previstas no Termo de Referência, devendo ser apresentados todos os sistemas relacionados, com verificação da compatibilidade das funcionalidades ofertadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Agosto de 2025.

_____________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

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