DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria:
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas para Cargos Públicos do Município de Paramoti-Ceará;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como a obrigatoriedade de realização de concurso público para preenchimento de cargos público, conforme disposições constitucionais esculpidas no artigo 37, caput, inciso II, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º.DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Paramoti-Ceará, para abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação do Cadastro de Reserva, que será formada pelos senhores:
I.FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA - Secretário de Planejamento e Relações Institucionais, que exercerá a Presidência da Comissão;
II.MARIA JOSÉ FERREIRA AMORIM - Agente Administrativo;
III.FRANCISCO GILDENOR FARIAS DE SOUSA - Auxiliar Administrativo.
IV.FRANCISCA GOMES MADEIRO - Atendente de Farmácia;
V.NEYLTON SOUSA - Digitador.~
Art. 2º. Compete a Comissão Organizadora do Concurso Público, deliberar sobre a realização do certame, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes e do edital a ser lançando.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora do Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos do certame e do Edital do Concurso a ser expedido.
Art. 3º. Compete a Presidente desta Comissão solicitar junto a Prefeita Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de agosto de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL