DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 128/2025 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao Parecer Prévio nº 128/2025, Processo nº. 08005/2021-5, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos, referente ao exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Paramoti dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve:
Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2020, conforme Parecer Prévio nº 128/2025, Processo nº 08005/2021-5, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos (período de 2020).
Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 128/2025 será parte integrante desta Portaria.
Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe
Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo.
Art. 4o. Designo o (a) servidor(a) Benedita Saraiva Gomes para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.
Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 11 de agosto de 2025.
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Ver. Carlos Ferreira Santos Neto
PRESIDENTE