Diário oficial

NÚMERO: 408/2025

Ano I - Número: CDVIII de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 19/08/2025 12:53:47 - IP com nº: 10.0.0.101

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 214/2025
PORTARIA Nº 214/2025-GAB.
PORTARIA Nº 214/2025-GAB.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA A EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025/SME-PE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 43, IV, prevista na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a tramitação do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SME-PE, referente ao Registro de preço para futura e eventual Aquisição De Materiais Pedagógicos Para Atender As Necessidades Da Rede Ensino Do Município De Paramoti-Ce;

CONSIDERANDO o disposto no item 4.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SME-PE, que prevê a necessidade em aferir a compatibilidade material entre o objeto ofertado pelo licitante e a solução hábil a satisfazer a real necessidade da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica de Avaliação para a Exigência de Amostra no Processo do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SME-PE, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Técnica de Avaliação:

I Francisca Rejane dos Santos Lopes;

II Antonia Ismenia Alves Silva;

III Robson Pereira Oliveira.

Art. 3º. A apresentação das amostras deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data da solicitação, conforme regras previstas no Termo de Referência, devendo ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, que serão recebidas por esta Comissão.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I Receber, analisar e avaliar as amostras apresentadas pelos licitantes, conforme os critérios estabelecidos no edital e seus anexos;II Lavrar ata circunstanciada com os resultados da avaliação, devidamente assinada por todos os membros;III Apresentar parecer técnico conclusivo à Comissão de Licitação, indicando as amostras aprovadas ou reprovadas, com a devida justificativa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de agosto de 2025.

_____________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

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