Diário oficial

NÚMERO: 517/2025

Ano I - Número: DXVII de 22 de Agosto de 2025

22/08/2025 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 22/08/2025 12:11:50 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 109/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 109/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto, no Plenário Itaércio Feijó Rocha., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de Agosto de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 110/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal.
PORTARIA Nº 110/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto, no Plenário Itaércio Feijó Rocha, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de Agosto de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250728001/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250728001 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO e MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 22 de agosto de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: MARIA ROSANGELA ARAUJO GOMES 02936524300. CNPJ/MF Nº 36.068.638/0001-01. Valor Global: R$ 12.459,60 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250813001-CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250813001-CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250813001-CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250728001

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do

Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de conomicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250813001-CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, , MATERIAIS DE COPA E COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO e MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.

PROPONENTE:MARIA ROSANGELA ARAUJO GOMES 02936524300

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 12.459,60 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e

sessenta centavos)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 22 de agosto de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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