Dispõe sobre a denominação oficial do Município de Paramoti como “A Terra do Mel” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Paramoti caracterizado como a Terra do Mel e da Confecção, em reconhecimento à relevância histórica e econômica da apicultura e da produção de vestuário, atividades que se destacam como pilares de geração de emprego e renda para a população local."
Art. 2º – A denominação referida no artigo anterior poderá ser utilizada em documentos oficiais, campanhas publicitárias, placas indicativas, eventos culturais, turísticos e esportivos, bem como em qualquer outra forma de divulgação institucional do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 27 de agosto de 2025.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 04/2025