Diário oficial

NÚMERO: 415/2025

Ano I - Número: CDXV de 31 de Agosto de 2025

31/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 31/08/2025 21:04:39 - IP com nº: 192.168.0.169

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETOS - DECRETO: 025/2025
DECRETO N° 025/2025, DE 31 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO N° 025/2025, DE 31 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL DR. SAMUEL BOYADIJAN.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito Dr. Samuel Boyadijan, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade paramotiense e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e admirado por todos no seu convívio profissional e pessoal;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Paramoti render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializado LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS, contados a partir desta data, no Município de Paramoti, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ilmo. Senhor e Ex-Prefeito Dr. SAMUEL BOYADJIAN, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paramoti, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal, no período de 2013 a 2016.

Art. 2º - No período de vigor deste decreto será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 31 de agosto de 2025.

____________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

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