DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL DR. SAMUEL BOYADIJAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito Dr. Samuel Boyadijan, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade paramotiense e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e admirado por todos no seu convívio profissional e pessoal;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Paramoti render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializado LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS, contados a partir desta data, no Município de Paramoti, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ilmo. Senhor e Ex-Prefeito Dr. SAMUEL BOYADJIAN, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paramoti, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal, no período de 2013 a 2016.
Art. 2º - No período de vigor deste decreto será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 31 de agosto de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL