DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI COMO “A TERRA DO MEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Paramoti caracterizado como a Terra do Mel e da Confecção, em reconhecimento à relevância histórica e econômica da apicultura e da produção de vestuário, atividades que se destacam como pilares de geração de emprego e renda para a população local.
Art. 2º - A denominação referida no artigo anterior poderá ser utilizada em documentos oficiais, campanhas publicitárias, placas indicativas, eventos culturais, turísticos e esportivos, bem como em qualquer outra forma de divulgação institucional do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de setembro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI