DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DOS EX-PREFEITOS SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com art. 31, § 2º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aceito o Parecer Prévio Nº 100/2025, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, exarado nos autos do Processo Nº 22122/2023-5, que opinou pela aprovação da prestação de contas de governo de responsabilidade da Sr. SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12), exercício financeiro de 2016.
Art. 2º. O Poder Legislativo aprova as contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12).
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, ao 10 dia do mês de setembro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce