Diário oficial

NÚMERO: 522/2025

Ano I - Número: DXXII de 10 de Setembro de 2025

10/09/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 148/2025
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DOS EX-PREFEITOS SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148/2025.

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DOS EX-PREFEITOS SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com art. 31, § 2º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica aceito o Parecer Prévio Nº 100/2025, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, exarado nos autos do Processo Nº 22122/2023-5, que opinou pela aprovação da prestação de contas de governo de responsabilidade da Sr. SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12), exercício financeiro de 2016.

Art. 2º. O Poder Legislativo aprova as contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. SAMUEL BOYADJIAN (01/01 A 30/11) E ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ (01/12 A 31/12).

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, ao 10 dia do mês de setembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

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