| DECRETO Nº 064/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 |
Em decorrência ao Decreto Nº 064/2022, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais lotados nas Secretarias e Órgãos ligados à Prefeitura de Paramoti, será de 07:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
#PrefeituradeParamoti
#64AnosdeEmancipaçãoPolítica
#UmNovoTempo
#UmaNovaHistória
DECRETO Nº 064/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Em decorrência ao Decreto Nº 064/2022, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais lotados nas Secretarias e Órgãos ligados à Prefeitura de Paramoti, será de 07:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. #PrefeituradeParamoti #64AnosdeEmancipaçãoPolítica #UmNovoTempo #UmaNovaHistória