NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Prefeito 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#CAMPEONATOMUNICIPALDEPARAMOTI Há 12 dia(s)

PLACAR DOS JOGOS DA 2ª RODADA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

PLACAR DOS JOGOS DA 2ª RODADA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

#CAMPEONATOMUNICIPALDEPARAMOTI Há 12 dia(s)

ABERTURA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

ABERTURA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

#Festa Há 12 dia(s)

FESTEJOS DE ÁGUA BOA - PARAMOTI 2024

FESTEJOS DE ÁGUA BOA - PARAMOTI 2024

#ENEM Há 12 dia(s)

ENEM 2024

ENEM 2024

#CAMPEONATOMUNICIPALDEPARAMOTI Há 12 dia(s)

PLACAR DOS JOGOS DE ABERTURA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

PLACAR DOS JOGOS DE ABERTURA DO CAMPEONATO PARAMOTIENSE - EDIÇÃO 2024-2025

#ENEM Há 12 dia(s)

BOA SORTE NO 2º DIA DE PROVA DO ENEM 2024.

BOA SORTE NO 2º DIA DE PROVA DO ENEM 2024.

#Saúde Há 14 dia(s)

PRODUÇÃO MENSAL - OUTUBRO DE 2024

PRODUÇÃO MENSAL - OUTUBRO DE 2024

# Há 14 dia(s)

REFIS 2024: ATÉ 85% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS

REFIS 2024: ATÉ 85% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito