A secretaria adjunta da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Paramoti, Beth Franco, esteve reunida na última sexta-feira (13/7), com parceiros e equipe da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para tratar sobre o calendário do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no município.
Ficou definida, então, a data 30/7 a 03/8 para as inscrições proprietários de imóveis rurais na Secretaria de Agricultura, de 07h às 17h.
O CAR é obrigatório, de acordo com a Lei 12.651/2012. Sua não efetuação inviabiliza o acesso a benefícios como Seguro Safra, DAP, a financiamentos nos bancos do Nordeste e do Brasil, além de deixar os proprietários de fora da entrega de sementes pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF
- Cendereço do proprietário ou do posseiro.
- Documentos do representante legal, se houver (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno, que pode ser ecritura ou comprovação de posse, averbação de reserva legal, código do INCRA(apenas se tiver) e outros documentos da terra.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário ou responsável direto, de comprovação de propriedade ou posse, além de informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, como a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das de uso restrito, das áreas consolidadas e das reservas legais.
A secretaria adjunta da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Paramoti, Beth Franco, esteve reunida na última sexta-feira (13/7), com parceiros e equipe da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para tratar sobre o calendário do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no município.
Ficou definida, então, a data 30/7 a 03/8 para as inscrições proprietários de imóveis rurais na Secretaria de Agricultura, de 07h às 17h.
O CAR é obrigatório, de acordo com a Lei 12.651/2012. Sua não efetuação inviabiliza o acesso a benefícios como Seguro Safra, DAP, a financiamentos nos bancos do Nordeste e do Brasil, além de deixar os proprietários de fora da entrega de sementes pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF
- Cendereço do proprietário ou do posseiro.
- Documentos do representante legal, se houver (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno, que pode ser ecritura ou comprovação de posse, averbação de reserva legal, código do INCRA(apenas se tiver) e outros documentos da terra.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário ou responsável direto, de comprovação de propriedade ou posse, além de informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, como a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das de uso restrito, das áreas consolidadas e das reservas legais.