O Prefeito do município de Paramoti, Eduardo Feijó Santos, vem a público COMUNICAR o seguinte:
CONSIDERANDO o deficiente cenário de arrecadação financeira dos municípios;
CONSIDERANDO a necessária adequação das finanças municipais, especialmente as relativas a gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a prioridade do Governo Municipal é honrar com os pagamentos de salário de seus servidores e fornecedores e ainda da manutenção da prestação de serviços públicos à população;
CONSIDERANDO as atuais medidas da Administração no sentido de reduzir significativamente os gastos públicos promovendo, inclusive, a redução dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários;
CONSIDERANDO o cancelamento de qualquer despesa pública que não atenda as prioridades da Administração com seus servidores, fornecedores e, principalmente entrega de serviço público de qualidade à população paramotiense;
CONSIDERANDO atendimento à Recomendação do Ministério Público Estadual nº 005/2018 no sentido que a Administração Municipal se abstenha de realizar festejos em todo o território do município de Paramoti com dinheiro ou rendas públicas;
Resolve CANCELAR a realização do evento festivo dançante (apresentação de bandas musicais) em comemoração à emancipação política do município, marcada para o dia 25 de janeiro do corrente ano, mantendo-se as demais programações culturais já anunciadas, isentas de custos, em nossos canais de comunicação oficial.
Ratificamos nosso compromisso de responsabilidade com o bem-estar da população e da manutenção dos serviços à população acreditando tratar-se de um curto, mas necessário período, de adaptação das despesas públicas.
O Prefeito do município de Paramoti, Eduardo Feijó Santos, vem a público COMUNICAR o seguinte:
CONSIDERANDO o deficiente cenário de arrecadação financeira dos municípios;
CONSIDERANDO a necessária adequação das finanças municipais, especialmente as relativas a gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a prioridade do Governo Municipal é honrar com os pagamentos de salário de seus servidores e fornecedores e ainda da manutenção da prestação de serviços públicos à população;
CONSIDERANDO as atuais medidas da Administração no sentido de reduzir significativamente os gastos públicos promovendo, inclusive, a redução dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários;
CONSIDERANDO o cancelamento de qualquer despesa pública que não atenda as prioridades da Administração com seus servidores, fornecedores e, principalmente entrega de serviço público de qualidade à população paramotiense;
CONSIDERANDO atendimento à Recomendação do Ministério Público Estadual nº 005/2018 no sentido que a Administração Municipal se abstenha de realizar festejos em todo o território do município de Paramoti com dinheiro ou rendas públicas;
Resolve CANCELAR a realização do evento festivo dançante (apresentação de bandas musicais) em comemoração à emancipação política do município, marcada para o dia 25 de janeiro do corrente ano, mantendo-se as demais programações culturais já anunciadas, isentas de custos, em nossos canais de comunicação oficial.
Ratificamos nosso compromisso de responsabilidade com o bem-estar da população e da manutenção dos serviços à população acreditando tratar-se de um curto, mas necessário período, de adaptação das despesas públicas.