A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude vem a público prestar esclarecimentos a cerca da distribuição da merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino neste período de quarentena.
1) No dia 07/04/2020, foi publicada a Lei nº 13.987, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
2) A secretaria convocou reunião com o Conselho de Alimentação Escolar no dia 08/04/2020 com o objetivo de, juntamente, com a nutricionista do município, Roberta Marques discutirem as melhores estratégias para a distribuição da referida merenda;
3) O FNDE só liberou cartilha com orientações sobre a distribuição da merenda escolar na segunda-feira, dia 13/04/2020;
4) Estamos aguardando a entrega de alguns itens da merenda escolar pelos fornecedores, e assim que recebermos faremos a distribuição nas unidades escolares.
Diante de todas as orientações recebidas legalmente, faremos amanhã (16/04), nova reunião com o Conselho de Alimentação Escolar e a nutricionista do município para fazermos encaminhamentos da distribuição para os nossos mais de 2.000 alunos matriculados no município.
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