17/08/2022
Denomina Luiza Costa Via Conjunto Araci Santos e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° - Fica denominada RUA Luiza Costa a RUA projetada, localizada com início na TRAV: Professora Jucicleide Dantas, e terminando na Rua sem Denominação, Conjunto Araci Santos, nesta cidade conforme croqui em anexo. Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres: "RUA Luiza Costa" Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas. Art.3° - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionaria de Agua, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT; Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2022.