Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
19/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/06/2023
Data da
ratificação:
20/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/06/2023
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME, PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A PADROEIRA NOSSA SENHORA SANTANA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NO DIA 25 DE JULHO DE 2023 - LOCAL ESPAÇO LUÍS CATIRINA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação da Banda TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME, para animação das festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora SantAna do Município de Paramoti, no dia 25 de Julho de 2023 - Local Espaço Luís Catirina na sede do município de Paramoti, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada empresa deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública regional e inclusive nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo o estado do Ceará e pelo país, pelo estilo musical entre forro. Acrescente-se ainda que a banda TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME além de possuir vários CDs gravados, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos, conforme publicações anexados aos autos.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme proposta da empresa, pago em uma única parcela em até 30 (trinta) dias após a realização do evento. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Paramoti. As despesas com a prestação dos serviços serão custeadas com recursos do Tesouro Municipal, ao amparo da dotação orçamentária 09.01.13.392.0213.2.061, elemento de despesa 33.90.39.00.
Fundamentação legal
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93