Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/12/2023
Data da
ratificação:
28/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/12/2023
Valor estimado: R$
160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024 - LOCAL ESPAÇO LUÍS CATIRINA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação da Banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, para animação das festividades alusivas a Emancipação Política do Município de Paramoti, no dia 25 de Janeiro de 2024 - Local Espaço Luís Catirina na sede do município de Paramoti, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada empresa deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública regional e inclusive nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo o estado do Ceará e pelo país, pelo estilo musical entre forro. Acrescente-se ainda que a banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA além de possuir vários CDs gravados, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos, conforme publicações anexados aos autos.
Não paira nenhuma dúvida que a YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Paramoti e região, para comemoração das festividades alusivas a Emancipação Política do Município de Paramoti.
O contato com a banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, de tantos sucessos pelo Brasil, veio ao encontro dos anseios do Município, vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Além disso, os sucessos artísticos é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, como qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida alguma, é peculiar aos supracitados artistas. Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada, o que poucos puderam atender. Sendo assim, a escolha do artista se deu levando em conta, aceitação e preço dentro das possibilidades financeiras do Município.
Justificativa do preço
. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Paramoti.
Fundamentação legal
ART. 25, INCISO III. LEI Nº 8.666/93.