Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2025
Valor estimado: R$
60.399,96 (sessenta mil, trezentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO A VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL, PARA AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL (CADASTRO UNICO, CRAS, CREAS E OUTROS EQUIPAMENTOS), BEM COMO ELABORACAO DO DIAGNOSTICO SOCIO TERRITORIO, E DISPONIBILIZAÇÃO SOFTWARES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: SOFTMAX CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.529.217/0001-68, sediada na , neste ato representado pelo Sr. Francisco das Chagas Gomes Lessa, Representante Legal, que apresentou o MELHOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: