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INEXIGIBILIDADE: 012/2025/SME-IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - CONVOCAÇAO PARA ASSINATURA DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/11/2025
Data da divulgação do extrato: 25/11/2025
Data da ratificação: 25/11/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/11/2025
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE, E DE TODA A SITUAÇÃO LABORAL DO PESSOAL INTEGRANTE DESTE PLANO, BEM COMO, APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA A ATUALIZAÇAO DA REFERIDA NORMA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE A MATERIA, BASEANDO-SE EM ESTUDOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS A CURTO, MEDIO E LONGO PRAZOS, VISANDO A VIABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE TAIS CARREIRAS, CONFORME CONDIÇÕES E NECESSIDADES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE, E DE TODA A SITUAÇÃO LABORAL DO PESSOAL INTEGRANTE DESTE PLANO, BEM COMO, APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA A ATUALIZAÇAO DA REFERIDA NORMA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE A MATERIA, BASEANDO-SE EM ESTUDOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS A CURTO, MEDIO E LONGO PRAZOS, VISANDO A VIABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE TAIS CARREIRAS, CONFORME CONDIÇÕES E NECESSIDADES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório CÍVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 07.128.558/0001-04 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/11/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAFAEL SANTOS DANTAS
Responsável pela Informação JOSE AURINO MADEIRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JORDANA LIMA PORTELA CHAVES
Responsável pela Ratificação JOSE AURINO MADEIRO SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE JOSE AURINO MADEIRO SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CÍVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. 07.128.558/0001-04 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 836KB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIDADE PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/11/2025 CONTRATO ORIGINAL 012/2025/SME-IN 2025 CÍVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. 30.000,00 26/11/2025
26/11/2026
VIGENTE

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