Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/10/2025
Data da
ratificação:
07/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/11/2025
Valor estimado: R$
82.784,51 (oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro REAIS e cinquenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA ARENINHA DA COMUNIDADE DE LAGES NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: EXATA CONSTRUÇÕES IMOBILIARIA E LOCAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 27.089.999/0001-43, com sede na Rua Poeta Lauro Menezes, N° 991, Centro, Tianguá, Ceará, CEP 62.320-0000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 82.784.51 (Oitenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.