Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/10/2025
Data da
ratificação:
17/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/10/2025
Valor estimado: R$
62.384,05 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação foi: LUCIANA TEIXEIRA RICARDO 03864636388, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.575.875/0001-36, sediada na Rua Bento XVI, Bairro Santa Rosa, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-000, Telefone: 8599135-6305, E-mail: luciana2017ricardo@gmail.com, neste ato representada pela Sra. Luciana Teirxeira Ricardo, Representante Legal, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 59.000,00 (CINQUENTA E NOVE MIL REAIS).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.