Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2026
Data da
ratificação:
22/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
22/04/2026
Valor estimado: R$
90.441,06 (noventa mil, quatrocentos e quarenta e um REAIS e seis centavos)
Informações do objeto
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA CAIXA DÁGUA DO CEI SANTA CECILIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante disso, procedeu-se à convocação da empresa remanescente, observando-se a ordem de classificação das propostas, sendo a empresa MLX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME a subsequente, a qual apresentou proposta no valor de R$ 87.768,69 (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), compatível com os preços praticados no mercado, além de atender integralmente às exigências de habilitação. Ademais, foi dada a devida publicidade ao processo, por meio de aviso de dispensa de licitação, na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
A escolha da empresa contratada fundamenta-se no atendimento aos requisitos de habilitação, na regularidade da documentação apresentada, bem como na proposta vantajosa para a Administração, observando-se os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: