Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2026
Data da
ratificação:
16/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2026
Valor estimado: R$
90.441,06 (noventa mil, quatrocentos e quarenta e um REAIS e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DE BOMBAS D'AGUA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) SANTA CECILIA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: MLX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.828.933/0001-07, sediada na Rua Euclides Barroso, N° 486, Sala 4 Pav. 03, Cidade de Canindé, Estado do Ceará, CEP 62.700-000, Telefone 85 98191-3080, E-mail: mlxlocacao@hotmail.com, neste ato representado pelo Sr. Mateus Lucas Macedo Alves, Titular da Empresa, que apresentou o MELHOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 87.768,69 (OITENTA E SETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSETA E NOVE CENTAVOS).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis: