Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2026
Data da
ratificação:
08/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA JOAQUIM FARIAS, S/N, BAIRRO SANTA CECÍLIA, CEP: 62.736-000, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel situado na Avenida Joaquim Farias, S/N, Bairro Santa Cecília, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000, de propriedade de Elisandra Silva Rodrigues, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Avenida Joaquim Farias, S/N, Bairro Santa Cecília, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000 o qual servirá para uso não residencial do imóvel destinado ao funcionamento do almoxarifado central da Secretaria de Administração e Finanças, o aluguel é no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
Diante disso resta deixar resignado que a licitante demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.