Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2026
Data da
ratificação:
03/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2026
Valor estimado: R$
124.893,76 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e três REAIS e setenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE 3 SALAS NO PAÇO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, registra-se que a empresa classificada em primeiro lugar no procedimento apresentou pedido formal de desistência da contratação, o qual foi devidamente aceito pela Administração. Diante disso, foi convocada a empresa remanescente, observada a ordem de classificação, sendo a VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.042.893/0001-02, sediada na Rua Quinze de Novembro, N° 1318, Sala 11, Centro, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-090, Telefone 85 98147-6679, E-mail victoralvesvk@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Victor Sousa de Castro Alves Representante Legal. A referida empresa manifestou interesse em assumir a contratação e manter as condições ofertadas, apresentando proposta no valor de R$ 123.521,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e vinte e um reais), razão pela qual foi escolhida para a contratação, em observância à ordem de classificação e aos princípios da economicidade e da eficiência.
Justificativa do preço
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: