Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

CLOBAZAM 10 MG COMP
Unidade medida: COMPRIMIDO
Quantidade: 165
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Principais etapas do serviço

  • SOLICITAR E RECEBER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Requisitos - Documentos necessários

  • CARTÃO DO SUS
  • RG; CPF; CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO A CRIANÇA NÃO TENHA RG)
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO
  • LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
  • RELATÓRIO MÉDICO DE ALTO CUSTO
  • CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO
  • EXAMES LABORATÓRIAIS E DE IMAGENS
  • TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE

Previsão de prazo para realização do serviço

DE 30 DIAS A 60 DIAS

Horário de atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

Custo para o usuário

GRATUITO

Formas de prestação de serviço

COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a CAF e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no mínimo de 30 dias.

Tempo de atendimento prioritário

15 MINUTOS

Tempo de atendimento normal

30 MINUTOS

Local de atendimento

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF

Mecanismo de comunicação do usuário

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde e/ou Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

Mecanismo de consulta da solicitação

Presencial

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