Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, e n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, e n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, e n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, e n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, n° 127, de 20 abril de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, n° 134, de 20 de maio de 2020, n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, n° 139, de 7 de junho de 2020, n° 140, de 14 de junho de 2020, e n° 142, de 21 de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, n° 127, de 20 abril de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, n° 134, de 20 de maio de 2020, n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, e n° 139, de 7 de junho de 2020, n° 140, de 14 de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, n° 127, de 20 abril de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, n° 134, de 20 de maio de 2020, n° 135, de 22 de maio de 2020, n° 137, de 1º de junho de 2020, e n° 139, de 7 de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 de abril de 2020, n° 127, de 20 abril de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, n° 134, de 20 de maio de 2020, n° 135, de 22 de maio de 2020, e n° 137, de 1º de junho de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município de Paramoti, pelo falecimento dos jovens Francisco Tiago Santos Almeida e Ana Luiza Gomes de Sousa.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, n° 127, de 20 de abril de 2020, n° 132, de 05 de maio de 2020, n° 134, de 20 de maio de 2020, e n° 135, de 22 de maio de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paramoti dá outras providências.
Amplia as medidas restritivas, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19), com a implementação de TOQUE DE RECOLHER e autorização para o fechamento de vias/espaços públicos no âmbito do Município de Paramoti, e dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, n° 127, de 20 abril de 2020, e n° 132, de 05 de maio de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19), bem como amplia as medidas restritivas de enfrentamento e contenção, tornando obrigatório o uso de máscara de proteção facial para circulação no âmbito do Município de Paramoti e estabelecimento temporário de barreiras sanitárias e dá outras providências.
Decreta a antecipação do período de férias escolares que deveriam acontecer no mês de julho de 2020 para o período compreendido entre os dias 15 maio e 14 de junho de 2020 e dá outras providências.
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n° 118, de 17 de março de 2020, n° 121, de 27 de março de 2020, nº 122, de 29 de março de 2020, n° 124, de 05 abril de 2020, e n° 127, de 20 abril de 2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (COVID-19), bem como amplia as medidas restritivas de enfrentamento e contenção, tornando obrigatório o uso de máscara de proteção facial para circulação no âmbito do Município de Paramoti e estabelecimento temporário de barreiras sanitárias e dá outras providências.
Prorroga, em caráter excepcional, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, do exercício de 2020, e dá outras providências.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS N° 118, DE 17 MARÇO DE 2020, N° 121, DE 27 DE MARÇO DE 2020, E N° 124, DE 05 ABRIL DE 2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE KITS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS N° 118, DE 17 MARÇO DE 2020, N°120, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E N° 121, DE 27 MARÇO DE 2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS N° 118, DE 17 MARÇO DE 2020, N°120, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E N° 121, DE 27 MARÇO DE 2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA EXTENSÃO DO PRAZO DE PONTO FACULTATIVO ENTRE OS DIAS 23 A 27 DE MARÇO DE 2020, EXCETUADO O FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O EXPEDIENTE NOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2020, FERIADO DIA 25 DE MARÇO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE PARALIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE GREVE, PARALISAÇÕES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2017
DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
DECRETO PARA REALIZAÇÃO DE CRC