“INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Carta Magna, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Paramoti, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Paramoti, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Paramoti.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
·JOÃO VITOR LOPES SILVA
·DIEGO DE BRITO OLIVEIRA (ENGENHEIRO)
·GABRIEL FERREIRA SOUSA
·FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA
Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Município de Paramoti:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente com o responsável pela unidade.
X - Consolidar as informações;
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial;
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros;
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens;
XVII - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria
Art. 6º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 8º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 06 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 03 de julho de 2024.
_______________________________________
ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI