Portal de Licitações

Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 011/2025/SME-IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 14/11/2025
Data da divulgação do extrato: 14/11/2025
Data da ratificação: 14/11/2025
Data da divulgação da ratificação: 14/11/2025
Valor estimado: R$ 7.894.700,79 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos REAIS e setenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO N.º 0021944-90.2004.4.05.8100 E 0010759-06.2014.4.05.8100 E DEMAIS INCIDENTES, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE VALORES DO EXTINTO FUNDEF QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO N.º 0021944-90.2004.4.05.8100 E 0010759-06.2014.4.05.8100 E DEMAIS INCIDENTES, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE VALORES DO EXTINTO FUNDEF QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/11/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Rafael Santos Dantas
Responsável pela Informação Jose Aurino Madeiro Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Jordana Lima Portela Chaves
Responsável pela Ratificação Jose Aurino Madeiro Silva
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude Jose Aurino Madeiro Silva GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 7.894.700,79
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO PDF 868KB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 011/2025/SME-IN 2025 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 7.894.700,79 08/12/2025
08/12/2026
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
SELO OURO EDUCAÇÃOPARAMOTI TERRA DO MELSelo UNICEF 2021-2024